goo.gl/PNtUDk | Um ex-servidor público, que foi exonerado devido a erro na divulgação de resultado de concurso, ganhou ação por danos morais no estado do Rio Grande do Sul. A decisão é do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS).
O candidato prestou concurso visando ingresso na Prefeitura Municipal de Passo Fundo, em 2008, e teve seu nome seu nome publicado entre a lista de aprovados para o cargo de Operador de Máquinas. Atuando na função por cerca de um ano, ele foi exonerado da função após apuração feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que concluiu que a banca responsável pela organização do concurso, fundação ligada à Universidade de Passo Fundo, havia publicado as notas erroneamente.
O autor da ação ingressou com mandado de segurança e voltou à atuação na profissão de forma liminar. A exoneração definitiva aconteceu em 2013, com a conclusão do processo administrativo do TCE-RS. O autor da ação requisitou então indenização por danos morais devido à situação vexatória a que foi exposto, além de danos materiais sobre as remunerações que deixou de receber em razão da exoneração.
O acórdão, feito pelo Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, considerou que houve erro da universidade contratada para a realização do concurso: "deste modo, restou evidente o prejuízo imaterial decorrente do sofrimento da parte postulante, que acreditou que iria gozar da estabilidade advinda com a aprovação em concurso público, sendo exonerada do cargo anos depois em razão da negligência da ré em exercício da atividade para qual foi contratada".
O magistrado afirmou ainda que os cinco anos de exercício da função geraram sofrimento e angústia na ocasião da exoneração e que esse dado merece reparação. A indenização foi fixada em R$ 12.000,00, com recusa de pensionamento vitalício baseado na média de vencimentos do autor durante o período de atuação profissional, que configuraria enriquecimento ilícito, afinal o candidato não foi realmente aprovado na seleção.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Tamiris Soares
Fonte: www.acheconcursos.com.br
O candidato prestou concurso visando ingresso na Prefeitura Municipal de Passo Fundo, em 2008, e teve seu nome seu nome publicado entre a lista de aprovados para o cargo de Operador de Máquinas. Atuando na função por cerca de um ano, ele foi exonerado da função após apuração feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), que concluiu que a banca responsável pela organização do concurso, fundação ligada à Universidade de Passo Fundo, havia publicado as notas erroneamente.
O autor da ação ingressou com mandado de segurança e voltou à atuação na profissão de forma liminar. A exoneração definitiva aconteceu em 2013, com a conclusão do processo administrativo do TCE-RS. O autor da ação requisitou então indenização por danos morais devido à situação vexatória a que foi exposto, além de danos materiais sobre as remunerações que deixou de receber em razão da exoneração.
O acórdão, feito pelo Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, considerou que houve erro da universidade contratada para a realização do concurso: "deste modo, restou evidente o prejuízo imaterial decorrente do sofrimento da parte postulante, que acreditou que iria gozar da estabilidade advinda com a aprovação em concurso público, sendo exonerada do cargo anos depois em razão da negligência da ré em exercício da atividade para qual foi contratada".
O magistrado afirmou ainda que os cinco anos de exercício da função geraram sofrimento e angústia na ocasião da exoneração e que esse dado merece reparação. A indenização foi fixada em R$ 12.000,00, com recusa de pensionamento vitalício baseado na média de vencimentos do autor durante o período de atuação profissional, que configuraria enriquecimento ilícito, afinal o candidato não foi realmente aprovado na seleção.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Tamiris Soares
Fonte: www.acheconcursos.com.br