Excesso de velocidade no trânsito: 17 coisas que você realmente precisa saber

goo.gl/ZTVKRu | Você acha que sabe tudo sobre excesso de velocidade?

Ou você tem várias dúvidas sobre a infração de velocidade e todas as consequências a quem trafega acima do limite permitido?

A propósito, se você receber uma multa por excesso de velocidade acima de 50%, será que perde a carteira?

Este artigo foi construído para esclarecer tudo sobre o assunto.

Você vai descobrir quanto custa uma multa por excesso de velocidade, como funcionam os pontos por excesso de velocidade e como recorrer desse tipo de infração.

Também vai conferir o que diz a legislação sobre o assunto e saber mais sobre os seus direitos e deveres.

Mas antes de começarmos, lembre que o excesso de velocidade impõe riscos muito maiores à segurança no trânsito do que ao seu bolso.

Ao ultrapassar os limites previstos nas vias pelas quais circula, você coloca em perigo a própria vida e a de terceiros.

Então, pegue leve no acelerador. Essa é a atitude mais correta.

Boa leitura!

17 Coisas Sobre Excesso de Velocidade


Curioso para saber mais sobre excesso de velocidade?

Reunimos agora 17 coisas que você precisa saber sobre o assunto.

Vamos lá?

1. Existem Vários Tipos de Radares de Velocidade


Você sabia que, para medir o excesso de velocidade, não existe apenas um tipo de radar?

Se você acha que é só o popular pardal que pode flagrar os apressadinhos, fique ligado.

Existem quatro tipos de medidores de velocidade e um deles nem mesmo utiliza o sistema de radar.

Conforme a Resolução n° 396 do Contran eles são os seguintes:

“Art.1° A medição das velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:

I – Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;

II – Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;

III – Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;

IV – Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.

§ 1º Para fins desta Resolução, serão adotadas as seguintes definições:

a) medidor de velocidade: instrumento ou equipamento destinado à medição de velocidade de veículos.

b) controlador eletrônico de velocidade: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho por meio de sinalização (placa R-19) ou, na sua ausência, pelos limites definidos no art. 61 do CTB;

c) redutor eletrônico de velocidade (barreira ou lombada eletrônica): medidor de velocidade, do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos, cujo limite é diferenciado do limite máximo regulamentado para a via ou trecho em um ponto específico indicado por meio de sinalização (placa R-19).

§ 2º Quando for utilizado redutor eletrônico de velocidade, o equipamento deverá ser dotado de dispositivo (display) que mostre aos condutores a velocidade medida”

Entre os quatro tipos, há mais curiosidades.

O modelo fixo não utiliza o sistema de radar, mas sim marcas magnéticas no chão.

E como elas funcionam?

A partir de campos magnéticos.

Quando eles são rompidos, o sistema registra a diferença de tempo entre cada quebra de barreira e calcula a velocidade correspondente.

Os demais, em sua maioria, usam o sistema de radar, com algumas diferenças operacionais e de tipos de ondas utilizadas, mas mesmo assim muito semelhantes.

2. Medidores de velocidade precisam ser aferidos periodicamente


Você sabia que, se o radar ou pardal não for aferido uma vez por ano pelo Inmetro, ele está irregular?

É isso mesmo.

Se você for multado por excesso de velocidade por ele, a multa não terá validade.

A cada doze meses, é necessário que seja feita a aferição para que a velocidade marcada seja a correta.

E caso o motorista seja multado e na notificação veja que faz mais de doze meses que foi feita a aferição, deve entrar com recurso.

Agindo assim, ele deve ter a multa cancelada.

Prático, não?

Os órgãos de trânsito também precisam seguir algumas regras.

Quando não seguem, as infrações geradas por eles perdem a validade.

É dever de todos os brasileiros fiscalizar tais órgãos para que eles façam o melhor trabalho possível.

Isso ajuda a salvar vidas e faz com que pessoas não sejam punidas injustamente.

Afinal, o objetivo do Código de Trânsito Brasileiro é educar os brasileiros, salvando vidas, e não simplesmente gerar receita para os cofres públicos.

3. A velocidade marcada nos radares não é a real


Assim como o velocímetro do carro não é preciso na aferição da velocidade, algo parecido ocorre com os radares.

Na verdade, o que acontece é que a velocidade medida pelo aparelho recebe um desconto, o que dá origem à chamada velocidade considerada.

Funciona assim: a velocidade deve ser medida com precisão pelo radar, porém há uma margem de erro para evitar multas injustas.

E de quanto ela é?

Até 100 km/h, ela marca 10% a menos da velocidade.

Acima dos 100 km/h, ela marca 7 km/h a menos que a velocidade real.

4. Os marcadores de velocidade dos carros também marcam errado


Lembra que acabamos de falar que o velocímetro não é preciso?

O que talvez você não saiba é que o “erro” na medição da velocidade é intencional.

O propósito de mostrar uma velocidade acima da real é “enganar” os mais apressadinhos.

O apelo é psicológico: “parece que estou correndo mais do que realmente estou”.

A estratégia foca na segurança, pois altas velocidades costumam gerar maiores riscos e os mais graves acidentes.

E tem mais: quanto mais rápido você dirigir, maior será o tamanho do erro computado.

Por exemplo: até 80 km/h, o erro mostrado é de apenas 3 km/h.

A 180 km/h, o erro é de 15 km/h.

Ou seja, quando o marcador marcar 180 km/h, na realidade, você estará rodando a 165 km/h.

5. O Limite de Velocidade Depende do Tipo da Via


Cada tipo de via tem um limite de velocidade específico.

Você sabia disso?

Veja só o que diz o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II – nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
(revogado);
b) nas rodovias de pista simples:

100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”

Como você viu, a velocidade máxima varia de 30 a 110 km/h, dependendo do tipo da via.

Bastante diferença entre uma e outra, não é?

6. Existe velocidade mínima


Você sabia que existe velocidade mínima?

Pois existe.

Veja o que o CTB fala sobre isso:

“Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.”

Ou seja, a mínima é sempre metade da máxima para cada via que você viu no tópico anterior.

E posso ser multado?

Esse é assunto para um próximo tópico, que você confere mais à frente.

7. Disputar corrida é considerado direção perigosa


Disputar corrida, além de ilegal, é considerado direção perigosa.

E a multa é daquelas que pesa mesmo no bolso.

Veja o que o CTB fala a respeito no artigo 173:

“Art. 173. Disputar corrida:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

Ou seja, se você fizer isso, vai pagar uma multa de R$ 2.934,70 e terá sua CNH suspensa.

Vale a pena correr esse risco?

Isso sem falar no perigo que representa à própria segurança.

8. Existem diferentes tipos de multas por excesso de velocidade


Tudo varia do quanto você ultrapassou o limite.

Quer saber como funciona cada tipo de multa por excesso de velocidade?

Então, acompanhe os próximos tópicos.

9. Multa por transitar acima da máxima em até 20%


Conforme o CTB determina em seu artigo 218:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa”

Ou seja, você terá que pagar uma multa de R$ 130,16 e receberá quatro pontos na CNH.

10. Multa por transitar acima da máxima de 20 a 50%


A segunda possibilidade de multa por excesso de velocidade é a seguinte:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

(…)

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa”

Ou seja, multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH.

Lembrando que, se você completar 20 pontos no período de 12 meses, terá sua CNH suspensa.

11. Multa por velocidade superior a 50%


A última possibilidade de multa por excesso de velocidade é a mais grave.

Confira só:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

(…)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Ou seja, você recebe uma multa de R$ 880,41, sete pontos e tem o direito de dirigir suspenso imediatamente.

É dor de cabeça na certa.

12. Multa por andar abaixo da velocidade mínima


Assim como existem multas por andar acima da máxima, existe também por transitar abaixo da mínima.

Sim, você pode ser multado por andar muito devagar, pois isso atrapalha o trânsito.

Veja o que a lei diz sobre isso:

“Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração – média;

Penalidade – multa.”

Ou seja, o motorista terá que pagar uma multa de R$ 130,16 e receberá quatro pontos na CNH.

Lembrando que esse tipo de infração pode ser transformada em advertência.

13. Deixar de reduzir a velocidade também dá multa


Se você deixar de reduzir a velocidade em diversos casos, receberá multa por isso também.

Veja que casos são esses e qual a gravidade de cada um conforme o CTB:

“Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

II – nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

III – ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

IV – ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

V – nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

VI – nos trechos em curva de pequeno raio;

VII – ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

VIII – sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

IX – quando houver má visibilidade;

X – quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

XI – à aproximação de animais na pista;

XII – em declive;

XIII – ao ultrapassar ciclista:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.”

Ou seja, se em algum desses casos você não reduzir a velocidade, também será multado.

14. A Multa Por Excesso de Velocidade Pode Ser Gravíssima


Como você viu no inciso III do artigo 218, caso ultrapasse a máxima em mais de 50% a multa por excesso de velocidade é gravíssima.

Você também viu que, se disputar corrida, a multa também será gravíssima.

Só que ao invés de ser multiplicada por três, como no caso anterior, será multiplicada por dez.

Ou seja, você terá que pagar um valor muito alto.

Além disso, em ambos os casos, terá sua CNH suspensa.

15. O Valor da Multa Por Excesso de Velocidade Aumentou


Em novembro de 2016, os valores das multas por excesso de velocidade sofreram reajuste, ficando ainda mais caro para o bolso do motorista.

Como você viu antes, a natureza das infrações vai de média a gravíssima por transitar acima da velocidade máxima permitida.

Sendo que o valor da multa varia de R$ 130,16 até R$ 880,41.

16. É Possível Recorrer da Multa de Velocidade


Assim como as demais multas, é possível recorrer contra multas por excesso de velocidade.

Mas como se faz isso?

Você tem direito a três defesas.

A primeira delas é a defesa prévia.

Nela, você deve transferir os pontos caso não tenha sido você que cometeu a infração.

Também é nela que você pode converter a multa em advertência, caso seja uma multa leve ou média que você cometeu pela primeira vez em 12 meses.

A defesa prévia é a fase na qual você irá observar questões mais técnicas e se o auto de infração está com todas as informações e de forma correta.

Veja o que o CTB fala sobre isso:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

§1º (VETADO)

§2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

Ou seja, se não tiver qualquer uma dessas informações, ou se alguma delas estiver errada, você pode cancelar a multa.

A segunda defesa é a que consiste no recurso em primeira instância.

Nela, você encaminha seu recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Agora, você vai precisar de provas e argumentos técnicos.

É necessário fazer uma defesa bem embasada.

Já a última defesa é o recurso em segunda instância.

Nela, você encaminha seu recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Novamente, terá que ser uma defesa muito bem embasada.

Desse jeito, você poderá se livrar de sua multa por excesso de velocidade.

E vale a pena recorrer?

Vale, sim.

Cada instância julga seu recurso com pessoas diferentes, que podem divergir na avaliação de seus argumentos.

Caso você não queira passar por esse transtorno, e queira ajuda de profissionais, pode sempre contar com a equipe do Doutor Multas.

Nossa equipe é formada pelos melhores especialistas em trânsito do Brasil.

Por isso, não pense duas vezes antes de pedir nossa ajuda.

Entre em contato conosco que lhe ajudaremos da melhor maneira possível sempre.

17. Não adianta alegar desconhecimento da multa


Todas as notificações são mandadas para o seu endereço e você terá prazo para cada recurso.

Caso o seu endereço esteja errado, a notificação será publicada no Diário Oficial.

E você acompanha o Diário Oficial?

A maioria dos brasileiros não.

Por isso, a chance de não ver a notificação e perder os prazos é bem grande.

Não cometa esse erro de deixar seu endereço errado junto ao Detran, achando que isso lhe dará alguma vantagem.

Assim que se mudar, vá ao atendimento do Detran mais perto da sua casa e avise da alteração.

Conclusão


Neste artigo, você aprendeu 17 coisas sobre excesso de velocidade.

Inclusive, viu que pode receber uma multa gravíssima por isso e ainda ter a sua CNH suspensa.

Porém, mais importante do que não ter que pagar uma multa ou manter sua carteira de motorista, é tornar o trânsito mais seguro.

Todos os anos, milhares de pessoas morrem no Brasil vítimas de imprudências como transitar acima do limite de velocidade estabelecido para as vias.

E você não quer fazer parte dessa estatística, não é?

Então, dirija com consciência.

Lembre-se daquele velho ditado: “Perca um minuto na vida, mas não a vida em um minuto”.

Mas caso tenha recebido uma multa de forma injusta, faça valer o seu direito de recorrer.

Ficou com alguma dúvida ou quer ajuda para entrar com recurso? Entre em contato conosco.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Nós estamos sempre prontos para ajudá-lo da melhor maneira possível.

Gostou do artigo? Então, compartilhe com seus amigos e familiares.

Desse modo, mais pessoas vão saber tudo sobre o excesso de velocidade e suas consequências.

Por Doutor Multas
Fonte: doutormultas.com.br
Anterior Próxima