goo.gl/SvY7bL | Olá colegas! Preparados para conhecer os segredos do Habeas Corpus?
Se alguém te perguntar: “- adivinha qual é um procedimento importantíssimo em um Estado Democrático de Direito que preza pela liberdade do indivíduo – direito fundamental estampado no artigo 5º, XVIII, da Constituição Federal?” você vai responder o quê? Não tenha dúvidas e responda: “Habeas Corpus. Tenho certeza e aposto até.”
Agora se te perguntarem qual a natureza jurídica você vai responder o quê? Se responder Natureza Penal estará errado.
Sim! Errado porque muito embora a gente sempre associe Habeas Corpus com Ação Criminal, este instituto na verdade tem natureza constitucional. É uma espécie de Ação Constitucional. Qual a sua função? Coibir qualquer ilegalidade que venha constranger a liberdade de ir, vir e ficar.
Quem labuta com a advocacia criminal cedo ou tarde vai se deparar com a necessidade de impetrar um Habeas Corpus, então vamos dar algumas dicas rápidas, mas bastante úteis.
O habeas corpus é composto das seguintes espécies: Libertatório e Preventivo. Libertatório é o mais comum, que é justamente o que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.
Por outro lado, quando há Habeas Preventivo o que se tenta é impedir que alguém seja preso, e nesse caso a concessão da ordem acarreta a expedição de salvo-conduto. Quem estiver de posse deste documento não poderá ser preso.
Como já falamos que o Habeas Corpus visa proteger o direito de liberdade do indivíduo em um Estado Democrático de Direito, já podemos dizer que a primeira condição de ação é verificar a possibilidade jurídica do pedido. Isto é: é preciso mostrar que alguém está preso ou na iminência de ser. Além do mais, tem que ser líquido e certo – que não desperte nenhuma dúvida.
Muito embora o Habeas Corpus não seja uma Ação Penal, mas Constitucional, no Código de Processo Penal encontramos, a partir do Artigo 647 até o 667, tudo o que diz respeito a este Remédio.
Artigo 648 apresenta as hipóteses – lembrando que estes exemplos não são taxativos.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
Por petição inicial
Requisitos: Artigo 654 do Código do Processo Penal.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
Ao fazer a petição inicial você jamais pode esquecer do que preceitua o artigo 654, § 1, b, do Código de Processo Penal, pois é justamente o fundamento da Petição – onde você declarará a espécie do constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que você funda o seu temor.
Agora é trabalhar, impetrar o Habeas Corpus e garantir a liberdade de seu cliente. Uma dica importante é economizar tempo com a elaboração de fundamentações jurídicas frequentes. Aconselho que você mantenha um acervo atualizado de petições bem elaboradas. Você pode encontrar vários pela internet, mas pessoalmente recomendo este (clique aqui).
É possível o Habeas Corpus ser liminarmente indeferido? Sim! Basta que não conste as condições de ação – possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir ou legitimidade da parte. Portanto muito cuidado, ok?
Por Analice Costa
Fonte: Jus Brasil
Se alguém te perguntar: “- adivinha qual é um procedimento importantíssimo em um Estado Democrático de Direito que preza pela liberdade do indivíduo – direito fundamental estampado no artigo 5º, XVIII, da Constituição Federal?” você vai responder o quê? Não tenha dúvidas e responda: “Habeas Corpus. Tenho certeza e aposto até.”
Agora se te perguntarem qual a natureza jurídica você vai responder o quê? Se responder Natureza Penal estará errado.
Errado?
Sim! Errado porque muito embora a gente sempre associe Habeas Corpus com Ação Criminal, este instituto na verdade tem natureza constitucional. É uma espécie de Ação Constitucional. Qual a sua função? Coibir qualquer ilegalidade que venha constranger a liberdade de ir, vir e ficar.
Quem labuta com a advocacia criminal cedo ou tarde vai se deparar com a necessidade de impetrar um Habeas Corpus, então vamos dar algumas dicas rápidas, mas bastante úteis.
Pontos importantes sobre o Habeas Corpus:
- Visa coibir constrição, seja na esfera Cível ou Penal;
- Não é um recurso, mas ação autônoma – por isso não há prazo para o seu ajuizamento;
- O polo ativo pode ser singular: o impetrante e o paciente são as mesmas pessoas; ou pode ser complexo: impetrante e paciente são pessoas diversas. O polo passivo é quem fere o direito à liberdade, também chamado de coator.
Espécies
O habeas corpus é composto das seguintes espécies: Libertatório e Preventivo. Libertatório é o mais comum, que é justamente o que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.
Por outro lado, quando há Habeas Preventivo o que se tenta é impedir que alguém seja preso, e nesse caso a concessão da ordem acarreta a expedição de salvo-conduto. Quem estiver de posse deste documento não poderá ser preso.
Condições da Ação
Como já falamos que o Habeas Corpus visa proteger o direito de liberdade do indivíduo em um Estado Democrático de Direito, já podemos dizer que a primeira condição de ação é verificar a possibilidade jurídica do pedido. Isto é: é preciso mostrar que alguém está preso ou na iminência de ser. Além do mais, tem que ser líquido e certo – que não desperte nenhuma dúvida.
Fundamento Jurídico
Muito embora o Habeas Corpus não seja uma Ação Penal, mas Constitucional, no Código de Processo Penal encontramos, a partir do Artigo 647 até o 667, tudo o que diz respeito a este Remédio.
Como saber quando cabe o Habeas Corpus?
Artigo 648 apresenta as hipóteses – lembrando que estes exemplos não são taxativos.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
Agora, muito importante: Como proceder?
Por petição inicial
Requisitos: Artigo 654 do Código do Processo Penal.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
Ao fazer a petição inicial você jamais pode esquecer do que preceitua o artigo 654, § 1, b, do Código de Processo Penal, pois é justamente o fundamento da Petição – onde você declarará a espécie do constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que você funda o seu temor.
Agora é trabalhar, impetrar o Habeas Corpus e garantir a liberdade de seu cliente. Uma dica importante é economizar tempo com a elaboração de fundamentações jurídicas frequentes. Aconselho que você mantenha um acervo atualizado de petições bem elaboradas. Você pode encontrar vários pela internet, mas pessoalmente recomendo este (clique aqui).
É possível o Habeas Corpus ser liminarmente indeferido? Sim! Basta que não conste as condições de ação – possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir ou legitimidade da parte. Portanto muito cuidado, ok?
Por Analice Costa
Fonte: Jus Brasil