goo.gl/mLzwGJ | Uma ex-companheira entrou na Justiça para pedir colaboração do ex-companheiro, com o qual viveu por 22 anos em união estável, nas despesas dos animais que teriam adquirido juntos. O caso seria referente às despesas de seis cães e uma gata, e, segundo informações publicadas na terça-feira, na coluna do jornalista Ancelmo Gois, no jornal "O Globo", a 7ª Câmara Cível teria decidido que o ex-companheiro arcasse com as despesas, cujo valor estabelecido foi de R$ 150 por animal, ou R$ 1.050 no total.
O ex-casal, de classe média, abriu o processo de divórcio na Região Serrana do Rio, local no qual viviam juntos, e o julgamento da liminar específica sobre os animais em questão, realizado pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, em segunda instância, ocorreu no último dia 11. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), trata-se de uma decisão inédita.
Cães que receberão pensão no Rio - Divulgação
Segundo Benedicto de Vasconcellos, advogado do ex-companheiro em questão, o seu cliente alega que os animais são de propriedade exclusiva da ex-companheira e informa não saber muito sobre a decisão, que segue em segredo de Justiça.
— Os animais são de propriedade dela. Ela pleiteia a divisão de despesas. De qualquer forma, a decisão cabe recurso. Não tive acesso às alegações do desembargador, mas, caso seja necessário, o meu cliente irá recorrer — afirma o advogado.
Embora não tenha tido acesso ao processo em questão, já que esse corre em sigilo, Vasconcellos considera que esse tipo de decisão não seja inédita, por se tratar de bens em comum, algo normalmente discutido pela Justiça.
Questionado se o caso se trataria de uma decisão sobre pensão alimentícia, o advogado discorda.
— Em tese esse caso seria uma corresponsabilidade em relação aos gastos nas despesas dos animais. Não é de natureza de pensão alimentícia — ressaltou Vasconcellos, comentando já ter acompanhado casos nos quais "foi fixado um compartilhamento de convivência", no qual o animal ficaria com um dos ex-companheiros durante a semana e com o outro durante o final de semana.
Por argumentar não ter tido acesso à decisão em questão, devido ao segredo de Justiça, o advogado reiterou estar comentando a respeito do caso de forma genérica.
A ex-companheira, de acordo com os advogados da outra parte, Margaret Garcia Coura e José Carlos Pereira dos Santos, requer "ajuda financeira a animais", uma vez que os animais foram adquiridos "consensualmente pelo casal" durante a vigência da união estável. Essa decisão judicial, segundo a advogada, é inédita não só no Rio de Janeiro, mas em todo o país.
— Buscamos por outros casos assim no Brasil e só encontramos os de guarda compartilhada de animais, cujos custos são de responsabilidade de cada parte enquanto esses estão com cada um dos ex-companheiros. Nesse caso pedimos "ajuda financeira a animais" por tempo indeterminado, o que é inédito — afirma Margaret, que explica que o caso não pode ser descrito como uma pensão por se tratar de animais.
Após o julgamento ocorrido em segunda instância na 7ª Câmara Cível, no Rio de Janeiro, o processo será sacramentado em primeira instância pela juíza referente a ele, previamente aberto na Região Serrana, e o ex-companheiro pode recorrer da decisão. Por ser algo inédito, segundo Margaret, a liminar fará parte de uma publicação jurídica.
Animais refletem mudanças nos núcleos familiares
Todos os sete animais presentes na liminar são fêmeas. Há uma gata e seis cadelas, das quais cinco são vira-latas e uma é da raça Golden Retriever. Essa última foi diagnosticada com câncer no último ano, e atualmente faz quimioterapia.
Segundo a advogada, há uma mudança na questão do papel dos animais nos núcleos familiares.
— Os animais não são mais os que ficam fora de casa, protegendo o ambiente. Atualmente eles têm uma outra finalidade, servem para curar a depressão, entram em hospitais para curas de forma terapêutica, por exemplo. Há uma nova visão para esses animais que vivem com os seres humanos — argumenta Margaret.
Cães que receberão pensão no Rio: R$ 1.050 - Divulgação
Segundo o advogado João Paulo Lins e Silva, que há 26 anos atua na área de Direito de Família, a questão discutida se torna cada vez mais comum devido às mudanças recorrentes nos núcleos familiares da sociedade atual.
— É natural, já que os animais têm se tornado praticamente membros da família. Muitos casais optam por não ter filhos e ter animais. Há uma mudança no perfil da família brasileira. Há um consumo absurdo de produtos para animais, e o custo que as famílias possuem por cuidar deles é, por vezes, muito grande — afirma o advogado, que atua no escritório Lins e Silva Advogados e trabalha na área desde 1992.
Quanto à questão, Lins e Silva explica sobre a jurisprudência.
— Abre um precedente sim. Não acho nenhum absurdo a existência desse caso, embora não haja previsão legal. Temos que ter uma visão mais ampla, pois há custos inerentes relativos a esses animais, afinal eles fizeram parte de um período de convívio harmonioso, ainda que tenha ocorrido divórcio. Porém, trata-se de um caso excepcional por causa da questão da quantidade de animais, também não se pode banalizar — argumenta o advogado, que explica que questões como essa abrem espaço para a jurisprudência, situação na qual novos casos não previstos na lei são julgados em tribunal, conforme as alterações da sociedade ao longo dos anos, mesmo sem que essas passem a integrar o código.
*Estagiária sob supervisão de Luciano Garrido
Por Bárbara Nóbrega
O ex-casal, de classe média, abriu o processo de divórcio na Região Serrana do Rio, local no qual viviam juntos, e o julgamento da liminar específica sobre os animais em questão, realizado pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, em segunda instância, ocorreu no último dia 11. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), trata-se de uma decisão inédita.
Cães que receberão pensão no Rio - Divulgação
Segundo Benedicto de Vasconcellos, advogado do ex-companheiro em questão, o seu cliente alega que os animais são de propriedade exclusiva da ex-companheira e informa não saber muito sobre a decisão, que segue em segredo de Justiça.
— Os animais são de propriedade dela. Ela pleiteia a divisão de despesas. De qualquer forma, a decisão cabe recurso. Não tive acesso às alegações do desembargador, mas, caso seja necessário, o meu cliente irá recorrer — afirma o advogado.
Embora não tenha tido acesso ao processo em questão, já que esse corre em sigilo, Vasconcellos considera que esse tipo de decisão não seja inédita, por se tratar de bens em comum, algo normalmente discutido pela Justiça.
Questionado se o caso se trataria de uma decisão sobre pensão alimentícia, o advogado discorda.
— Em tese esse caso seria uma corresponsabilidade em relação aos gastos nas despesas dos animais. Não é de natureza de pensão alimentícia — ressaltou Vasconcellos, comentando já ter acompanhado casos nos quais "foi fixado um compartilhamento de convivência", no qual o animal ficaria com um dos ex-companheiros durante a semana e com o outro durante o final de semana.
Por argumentar não ter tido acesso à decisão em questão, devido ao segredo de Justiça, o advogado reiterou estar comentando a respeito do caso de forma genérica.
A ex-companheira, de acordo com os advogados da outra parte, Margaret Garcia Coura e José Carlos Pereira dos Santos, requer "ajuda financeira a animais", uma vez que os animais foram adquiridos "consensualmente pelo casal" durante a vigência da união estável. Essa decisão judicial, segundo a advogada, é inédita não só no Rio de Janeiro, mas em todo o país.
— Buscamos por outros casos assim no Brasil e só encontramos os de guarda compartilhada de animais, cujos custos são de responsabilidade de cada parte enquanto esses estão com cada um dos ex-companheiros. Nesse caso pedimos "ajuda financeira a animais" por tempo indeterminado, o que é inédito — afirma Margaret, que explica que o caso não pode ser descrito como uma pensão por se tratar de animais.
Após o julgamento ocorrido em segunda instância na 7ª Câmara Cível, no Rio de Janeiro, o processo será sacramentado em primeira instância pela juíza referente a ele, previamente aberto na Região Serrana, e o ex-companheiro pode recorrer da decisão. Por ser algo inédito, segundo Margaret, a liminar fará parte de uma publicação jurídica.
Animais refletem mudanças nos núcleos familiares
Todos os sete animais presentes na liminar são fêmeas. Há uma gata e seis cadelas, das quais cinco são vira-latas e uma é da raça Golden Retriever. Essa última foi diagnosticada com câncer no último ano, e atualmente faz quimioterapia.
Segundo a advogada, há uma mudança na questão do papel dos animais nos núcleos familiares.
— Os animais não são mais os que ficam fora de casa, protegendo o ambiente. Atualmente eles têm uma outra finalidade, servem para curar a depressão, entram em hospitais para curas de forma terapêutica, por exemplo. Há uma nova visão para esses animais que vivem com os seres humanos — argumenta Margaret.
Cães que receberão pensão no Rio: R$ 1.050 - Divulgação
Segundo o advogado João Paulo Lins e Silva, que há 26 anos atua na área de Direito de Família, a questão discutida se torna cada vez mais comum devido às mudanças recorrentes nos núcleos familiares da sociedade atual.
— É natural, já que os animais têm se tornado praticamente membros da família. Muitos casais optam por não ter filhos e ter animais. Há uma mudança no perfil da família brasileira. Há um consumo absurdo de produtos para animais, e o custo que as famílias possuem por cuidar deles é, por vezes, muito grande — afirma o advogado, que atua no escritório Lins e Silva Advogados e trabalha na área desde 1992.
Quanto à questão, Lins e Silva explica sobre a jurisprudência.
— Abre um precedente sim. Não acho nenhum absurdo a existência desse caso, embora não haja previsão legal. Temos que ter uma visão mais ampla, pois há custos inerentes relativos a esses animais, afinal eles fizeram parte de um período de convívio harmonioso, ainda que tenha ocorrido divórcio. Porém, trata-se de um caso excepcional por causa da questão da quantidade de animais, também não se pode banalizar — argumenta o advogado, que explica que questões como essa abrem espaço para a jurisprudência, situação na qual novos casos não previstos na lei são julgados em tribunal, conforme as alterações da sociedade ao longo dos anos, mesmo sem que essas passem a integrar o código.
*Estagiária sob supervisão de Luciano Garrido
Por Bárbara Nóbrega
Fonte: oglobo.globo.com