goo.gl/BpX3Fp | Um trabalhador da construção civil será indenizado em R$ 4 mil após cumprir jornada diária de 16 horas, diariamente, de segunda a domingo, em Salvador. Ele trabalhava na reforma de uma loja de departamento de shopping.
O operário era contratado pela construtora JSouto Eirelli. A jornada, das 7h às 23h, incluía apenas uma hora de intervalo. Ele trabalhou na empresa de 20 de agosto a 3 de dezembro de 2014.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), a indenização consagra os princípios do que é a razoável e proporcional, com relação ao período de trabalho.
O TRT informou ainda que os desembargadores analisaram que o funcionário foi privado do direito à liberdade e dignidade.
Segundo trecho da decisão, “o ofendido se vê privado do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, de, respeitando o direito alheio, livre dispor de seu tempo fazendo ou deixando de fazer o que bem entender. Em última análise, ele se vê despojado de seu direito à liberdade e à sua dignidade humana”.
Trabalhador da construção civil será indenizado em R$ 4 mil após decisão do TRT da 5ª região (Foto: Henrique Mendes/G1)
A construtora chegou a recorrer da decisão e alegou que foi feito o pagamento de horas extras e multa de 40% do FGTS referentes ao período trabalhado acima da jornada.
Os pedidos, no entanto, foram indeferidos porque a empresa não apresentou os cartões de ponto do trabalhador, como forma de comprovar esse pagamento, segundo o TRT. Além disso, o TRT considerou que a jornada era abusiva, visto o curto período de vínculo empregatício (menos de 4 meses).
A ação é de 12 de agosto de 2015, mas o resultado do julgamento saiu em 2018, e foi divulgado pelo TRT nesta quinta-feira (5). Não cabe mais recurso da decisão. Segundo o TRT, a indenização deve ser paga nos próximos dias.
Fonte: g1 globo
O operário era contratado pela construtora JSouto Eirelli. A jornada, das 7h às 23h, incluía apenas uma hora de intervalo. Ele trabalhou na empresa de 20 de agosto a 3 de dezembro de 2014.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), a indenização consagra os princípios do que é a razoável e proporcional, com relação ao período de trabalho.
O TRT informou ainda que os desembargadores analisaram que o funcionário foi privado do direito à liberdade e dignidade.
Segundo trecho da decisão, “o ofendido se vê privado do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, de, respeitando o direito alheio, livre dispor de seu tempo fazendo ou deixando de fazer o que bem entender. Em última análise, ele se vê despojado de seu direito à liberdade e à sua dignidade humana”.
Trabalhador da construção civil será indenizado em R$ 4 mil após decisão do TRT da 5ª região (Foto: Henrique Mendes/G1)
A construtora chegou a recorrer da decisão e alegou que foi feito o pagamento de horas extras e multa de 40% do FGTS referentes ao período trabalhado acima da jornada.
Os pedidos, no entanto, foram indeferidos porque a empresa não apresentou os cartões de ponto do trabalhador, como forma de comprovar esse pagamento, segundo o TRT. Além disso, o TRT considerou que a jornada era abusiva, visto o curto período de vínculo empregatício (menos de 4 meses).
A ação é de 12 de agosto de 2015, mas o resultado do julgamento saiu em 2018, e foi divulgado pelo TRT nesta quinta-feira (5). Não cabe mais recurso da decisão. Segundo o TRT, a indenização deve ser paga nos próximos dias.
Fonte: g1 globo