Juíza rebate representação criminal da OAB que a tem como alvo: 'sem justa causa'

goo.gl/yNoHQU | A juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto divulgou uma nota de esclarecimento a respeito da representação disciplinar e criminal que foi protocolada contra sua pessoa pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI), fato noticiado pelo portal O DIA no dia 5 de julho de 2017.

A magistrada afirma que sempre agiu em consonância com suas atribuições legitimamente estabelecidas, respeitando a Constituição Federal e as leis brasileiras. E enfatiza, ainda, que nunca tolheu o direito a manifestação de qualquer advogado durante as audiências que comandou.



Juíza afirma que sempre assegurou o direito a manifestação dos advogados (Foto: Divulgação OAB-PI)

Conforme a denúncia feita pela OAB-PI no ano passado, a juíza teria proibido um advogado de receber alvarás judiciais, e, desta forma, teria violando disposições da Lei 8.906/94 (que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia), inviabilizando o pleno exercício profissional.

A juíza, por sua vez, afirma que recebeu as manifestações da OAB-PI com "muita tranquilidade", pois entende que "são desprovidas de justa causa".

Eliana Nunes acrescenta que terá "a oportunidade de esclarecer os fatos com a verdade e a transparência" que marcaram seus "mais de 25 anos dedicados à magistratura".

Leia a nota assinada pela juíza na íntegra:

Nota de Esclarecimento – Juíza Eliana Nunes

Em razão da notícia “OAB-PI protocola representação disciplinar e criminal contra juíza”, publicada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e divulgada na imprensa, para o bem da verdade e fiel esclarecimento da sociedade, é importante fazer os esclarecimentos que seguem:

Agir em conformidade com os poderes inerentes ao cargo de Juíza de Direito tem sido uma constante em nossa lide na Magistratura. É da nossa postura, portanto, como juíza e como cidadã, o respeito às Leis, à Constituição e a todos os atores que compõem o ordenamento jurídico, sejam advogados, defensores públicos, promotores ou magistrados.

Desta feita, frisa-se que em nenhum momento tolhi o direito de manifestação de qualquer advogado durante uma audiência. No caso em tela, inclusive, o advogado se manifestou e defendeu suas argumentações no tempo regulamentado em lei. Sobre os honorários advocatícios, por óbvio que o autor pode cobrá-los de seu cliente.

Por isso, é com muita tranquilidade que recebo tais manifestações da OAB-PI, pois entendo que são desprovidas de justa causa. Entretanto, teremos a oportunidade de esclarecer os fatos com a verdade e a transparência que sempre marcaram esses mais de 25 anos dedicados à Magistratura.

São os esclarecimentos necessários para o caso.

Juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto

Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Piauí e titular do Juizado Especial Cível e Criminal Unidade I da Comarca de Teresina

*(Foto principal meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: www.portalodia.com
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