goo.gl/5vsLPp | O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 621 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro aborda a violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico e familiar. Para o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, da 3ª Seção, é possível fixar valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
O segundo versa sobre a possibilidade de aplicação imediata do artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil de 2015 em execuções de alimentos iniciadas e processadas, em parte, na vigência do CPC de 1973. O julgado é da 3ª Turma, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
O primeiro aborda a violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico e familiar. Para o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, da 3ª Seção, é possível fixar valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
O segundo versa sobre a possibilidade de aplicação imediata do artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil de 2015 em execuções de alimentos iniciadas e processadas, em parte, na vigência do CPC de 1973. O julgado é da 3ª Turma, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur