goo.gl/c4u3Bo | O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta sexta-feira (13/4) a edição 101 do Jurisprudência em Teses, com o tema "fiança". A publicação reúne duas novas teses.
A primeira afirma que a retirada dos sócios fiadores, por si só, não induz à exoneração automática da fiança. Além da comunicação da alteração do quadro societário, impõe-se a formulação de pedido de exoneração das garantias mediante notificação extrajudicial ou ação judicial própria.
A outra tese trata da fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges. Conforme a Súmula 332 do STJ, a falta de autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, salvo nos casos em que o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
A primeira afirma que a retirada dos sócios fiadores, por si só, não induz à exoneração automática da fiança. Além da comunicação da alteração do quadro societário, impõe-se a formulação de pedido de exoneração das garantias mediante notificação extrajudicial ou ação judicial própria.
A outra tese trata da fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges. Conforme a Súmula 332 do STJ, a falta de autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, salvo nos casos em que o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur