goo.gl/TNQSEq | Por determinação da Justiça, farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos estéticos na pele, como aplicação de botox, pelling e preenchimento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que essas técnicas devem ser realizadas apenas por médicos.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tinha elaborado uma resolução para ampliar a atividade de seus profissionais, mas o Conselho Federal de Medicina entrou com uma ação para que a proposta fosse negada.
No relatório da decisão, a desembargadora Ângela Catão apontou que, "independentemente da simplicidade do procedimento estético invasivo e dos produtos utilizados", a resolução do CFF é ilegal, pois "ultrapassa os limites da norma de regência da área de Farmácia em razão de acrescentar, no rol de atribuições do farmacêutico, procedimentos caracterizados como atos médicos, exercidos por médicos habilitados na área de dermatologia e cirurgia plástica".
O CFM divulgou uma nota em seu site na qual afirma que a norma do CFF promoveu a invasão da área de atuação da medicina. "Os procedimentos estéticos, apesar de sua aparente simplicidade, podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente", alertou Carlos Vital, presidente do CFM.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia também se manifestou em apoio à decisão e disse que a preocupação das entidades é coibir a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando, assim, colocar o paciente em situação de risco.
Em dezembro do ano passado, a Justiça também barrou uma resolução que permitia a realização de procedimentos estéticos na face por dentistas. Na ocasião, o pedido de suspensão veio da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e foi justificado igualmente.
Segundo a entidade, a atividade extrapola a área de atuação dos dentistas por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina, além de colocar os pacientes em risco.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: emais.estadao.com.br
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tinha elaborado uma resolução para ampliar a atividade de seus profissionais, mas o Conselho Federal de Medicina entrou com uma ação para que a proposta fosse negada.
No relatório da decisão, a desembargadora Ângela Catão apontou que, "independentemente da simplicidade do procedimento estético invasivo e dos produtos utilizados", a resolução do CFF é ilegal, pois "ultrapassa os limites da norma de regência da área de Farmácia em razão de acrescentar, no rol de atribuições do farmacêutico, procedimentos caracterizados como atos médicos, exercidos por médicos habilitados na área de dermatologia e cirurgia plástica".
O CFM divulgou uma nota em seu site na qual afirma que a norma do CFF promoveu a invasão da área de atuação da medicina. "Os procedimentos estéticos, apesar de sua aparente simplicidade, podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente", alertou Carlos Vital, presidente do CFM.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia também se manifestou em apoio à decisão e disse que a preocupação das entidades é coibir a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando, assim, colocar o paciente em situação de risco.
Em dezembro do ano passado, a Justiça também barrou uma resolução que permitia a realização de procedimentos estéticos na face por dentistas. Na ocasião, o pedido de suspensão veio da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e foi justificado igualmente.
Segundo a entidade, a atividade extrapola a área de atuação dos dentistas por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina, além de colocar os pacientes em risco.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: emais.estadao.com.br