Como será a moradia do filho na guarda compartilhada? Por Suely Leite Viana Van Dal

goo.gl/rC2bM9 | Uma das maiores dúvidas dos pais em caso de guarda compartilhada é qual será a residência/moradia do menor. Logo, a pergunta é: ele (a) ficará com a mãe por 15 dias e com o pai os outros 15 dias? Lhe respondo que bem provável que não, pois tal modalidade de guarda é a guarda bilateral e não a guarda compartilhada, vez que o intuito da guarda compartilhada é que seja a guarda jurídica dos filhos repartida e vivenciada entre os pais.

Além disso, os pais podem definir com quem o filho terá a moradia fixa e delimitar as visitas e formas de convivência com o outro genitor, bem como, discutir termos relacionados às mudanças que as atitudes tomadas influenciarão na vida do menor. O que se aconselha, pois como a criança ou adolescente precisa ter uma moradia como referência, necessário se faz que tenha uma casa para viver, e não aconteça o efeito “mochileiro”, em que toda semana tenha que levar seus objetos pessoais para a casa do genitor com que irá passar a semana.

Ainda, ter casas diferentes, consequentemente irá ter uma rotina e hábitos diferentes, e não fará bem para o menor, que necessita de habitualidade e rotina para seu bom desenvolvimento.

Diante disso, a Lei 13.058/2014 alterou o art. 1.583 do Código Civil Brasileiro que passou a vigorar da seguinte forma:

§ 2º - Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado).

§ 3º - Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

Dessa forma, verifica-se todas as vantagens da criança em residir em uma cidade e com um genitor determinado, observando a melhor educação, quem tem maiores condições de cuidar da criança no dia a dia e determina a cidade ou moradia de referência. Conquanto, a convivência com o outro genitor é de grande importância para a formação da criança.

Destaca-se que a guarda compartilhada visa manter a convivência e o contato com os genitores e famílias de ambos os lados, bem como as tomadas de decisões em relação ao menor, sejam sempre em conjunto pelos pais.

Espero que tenha esclarecido algumas dúvidas. Caso tenha algo a acrescentar, deixe nos comentários.

Se gostou do artigo, clique em "recomendar" e compartilhe com as pessoas que você acredita que irá ajudar.

Siga a página para que veja todas as publicações.

Por Suely Leite Viana Van Dal
Fonte: Jus Brasil
Anterior Próxima