goo.gl/4NSt1W | Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para obrigar agentes de fiscalização a comprovarem as infrações de trânsito por meio de equipamento audiovisual, eletrônico ou outro meio tecnologicamente disponível. É o que prevê o Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Atualmente, o CTB prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.
“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, diz a autora.
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Por Atualização Direito
Fonte: Jus Brasil
Atualmente, o CTB prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.
“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, diz a autora.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Por Atualização Direito
Fonte: Jus Brasil