goo.gl/DFV8UX | O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 622 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) se a narcotraficância ocorre em dia e horário que não facilitam a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.
O outro julgado é da 3ª Turma, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. De acordo com a decisão, a ação de prestação de contas ajuizada pelo filho em desfavor dos pais é possível quando a causa de pedir estiver relacionada com suposto abuso do direito ao usufruto legal e à administração dos bens dos filhos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
O primeiro é de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) se a narcotraficância ocorre em dia e horário que não facilitam a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.
O outro julgado é da 3ª Turma, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. De acordo com a decisão, a ação de prestação de contas ajuizada pelo filho em desfavor dos pais é possível quando a causa de pedir estiver relacionada com suposto abuso do direito ao usufruto legal e à administração dos bens dos filhos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur