goo.gl/ZcFV2h | Uma mulher que processou o ex-noivo por ter terminado o relacionamento antes do casamento teve o pedido negado pela Justiça. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) reconsiderou a condenação ao analisar o recurso do homem.
De acordo com o processo, o homem decidiu terminar o relacionamento oito meses antes da data programada para o casamento. A mulher entrou na Justiça pedindo 50. 000 reais de indenização por danos morais. Os dois estavam juntos há sete anos.
Condenado em primeira instância, o noivo recorreu argumentando a Justiça brasileira não prevê a obrigatoriedade de manter promessa de casamento.
A desembargadora Maria Helena Póvoas, 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT, acolheu o pedido, mas destacou as consequência jurídicas de um possível prejuízo financeiro. “A meu sentir, o que pode é gerar um dano material, porque ele criou uma expectativa de direito em outra pessoa; e essa expectativa de direito pode ter causado prejuízo e, neste caso, acredito que essa despesa material deve ser rateada entre ambos.”
Também ressaltou que a indenização seria adequada em uma situação vexatória, por exemplo, se ambos fossem casados. “No presente caso é uma situação atípica na qual a apelada tinha uma expectativa de direito”, complementou.
Fonte: vejasp.abril.com.br
De acordo com o processo, o homem decidiu terminar o relacionamento oito meses antes da data programada para o casamento. A mulher entrou na Justiça pedindo 50. 000 reais de indenização por danos morais. Os dois estavam juntos há sete anos.
Condenado em primeira instância, o noivo recorreu argumentando a Justiça brasileira não prevê a obrigatoriedade de manter promessa de casamento.
A desembargadora Maria Helena Póvoas, 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT, acolheu o pedido, mas destacou as consequência jurídicas de um possível prejuízo financeiro. “A meu sentir, o que pode é gerar um dano material, porque ele criou uma expectativa de direito em outra pessoa; e essa expectativa de direito pode ter causado prejuízo e, neste caso, acredito que essa despesa material deve ser rateada entre ambos.”
Também ressaltou que a indenização seria adequada em uma situação vexatória, por exemplo, se ambos fossem casados. “No presente caso é uma situação atípica na qual a apelada tinha uma expectativa de direito”, complementou.
Fonte: vejasp.abril.com.br