Decisão em HC penal vira 'precedente' no Direito trabalhista! Socorro! - Por Lenio Luiz Streck

goo.gl/dgLnUJ | Leio na ConJur que o caos já começou ou simplesmente continua. Pois não é que, na Justiça do Trabalho, uma juíza resolveu usar o “precedente” [sic] do HC 126.292 — que, por maioria, decidiu pela possibilidade (e, lembrem-se, não obrigatoriedade) do cumprimento da pena após condenação de segunda instância — e, com ele, determinou a penhora de ativos numa execução, mesmo pendente recurso aos tribunais superiores? Diz a bizarra decisão:
Tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais superiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”.
Estoquemos alimentos. De forma antecipada, é claro. A analogia da juíza mostra que o Direito fracassou, que a teoria do Direito foi abatida pelo primeiro professor de cursinho que inventou o resumo do resumo. No princípio, portanto, era a simplificação. E a simplificação se fez palavra.

Erudita a decisão da juíza, não? Fazer analogia de ovos com caixa de ovos. É como o médico que faz analogia da veia aorta com perna torta. Mas isso tem origem, é claro. Vem de um lugar em que o Direito brasileiro quer falar inglês. Afinal, o HC 126.292 não é “precedente”? Pois o usemos. É isso que fizeram com o Direito brasileiro. Cada um decide como quer.

A juíza decidiu inventar. Assim como outros juízes que decidem usar o artigo 139, IV, do CPC para determinar “sanções executivas” hábeis à efetivação de obrigações mediante suspensão da autorização de dirigir do devedor, proibição de viajar, retenção de passaporte, proibição de participar em concursos públicos e licitações a ser provocada pela criatividade de advogados (ler, aqui, minha coluna com Dierle Nunes e, aqui, o belo texto de Igor Raatz e Natascha Anchieta). Como juízes que, com base em coisas fofas, como afetividade e quejandos (não, quejandos não é princípio — ainda...), concedem licença-paternidade de 180 dias para pais de gêmeos, sem qualquer previsão legal.

Tudo com base no realismo retrô, ou em coisas tipo Escola do Direito Libertário Brasileiro. Direito, no Brasil, virou o que o juiz diz que é. E o juiz, em qualquer coisa, diz qualquer coisa, sobre qualquer coisa, fazendo analogia com qualquer coisa.

Como falei na semana passada, teremos que submeter parcela da comunidade jurídica a um tratamento na Jusvoa — que congrega realistas, voluntaristas e congêneres viciados em fazer voluntarismos interpretativos. Tratamento: cinco anos de abstinência interpretativa. E a cada dia uma oração e imposição das mãos. Por conta do SUS, que agora financia cromoterapia, apiterapia, barroterapia, não-sei-o-que-terapia e quejandos (que, insisto, ainda não é princípio).

Chamemos logo o juiz Humpty Dumpty: ele dá às palavras (e ao Direito) o sentido que quer. É de cansar. Precisa muita paciência. Qual é o limite? Como chegamos a este ponto? Em países europeus esse tipo de decisão dá demissão a bem do serviço público. Desculpem-me, mas isso precisa ser dito. Quando e quem dará um basta a isso? Ou fechemos logo as faculdades de Direito. E paremos de gastar dinheiro com pós-graduação. Afinal, se a juíza acha que pode tudo, quem pode mais do que esse “tudo”?

Numa palavra final: tenho palestrado e dialogado com juízes do trabalho de todo o Brasil. Debates profícuos. Juizes e desembargadores preocupados com a jurisdição constitucional e a construção de modos de enfrentamento da reforma trabalhista. Alvissareiro. É evidente que a decisão da juíza aqui criticada é um ponto fora da curva.

Por Lenio Luiz Streck
Fonte: Conjur
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