goo.gl/mPWbQG | É muito comum ver/ouvir reclamações da classe advocatícia no que tange condições de trabalho, vide associados que na verdade são empregados mal remunerados, horas absurdas de trabalho, correspondências jurídicas a preços de banana, consultas gratuitas para pessoas que não querem pagar o serviço, advogados audiencistas, etc. Não entenda mal: essas reclamações são pertinentes! Mas é interessante ver o ciclo de desvalorizações que ocorrem em nossa sociedade: na hora de pagar a atividade do outro fazemos cara feia e damos condições ruins, mas quando é o nosso trabalho queremos que ele seja devidamente valorizado.
Não estou inferindo que é regra, mas é fácil encontrar vagas de estágio que mais parecem um concurso público, com diversas demandas. Algumas pedem inglês fluente sem necessidade, carro, experiência na área e por aí vai. Não sei quanto a vocês, mas acho que estagiário com experiência na área na verdade se chama advogado, e aí está o cerne da questão: um estagiário é ainda mais barato que um advogado que, atualmente, devido a saturação da área e em alguns casos, já conseguiu atingir o salário mínimo. Vamos pensar na Lei de Estágio:
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Estágio é ato educativo, frisa-se. Entretanto, sabemos que essa mesma saturação no mercado de trabalho é vista no “mercado de estágios” (?), pois com certeza haverá algum indivíduo desesperado apto a preencher a vaga. Isso se ao menos “exercer a profissão”, pois em alguns casos a demanda por carro é apenas para tornar-se office boy jurídico. Sabemos também que muitas pessoas contam com o estágio para ajudar a sustentar a própria família, ou mesmo sustentar-se totalmente. É vida ou morte.
Outra coisa que me deixa intrigada: a real eficácia da Lei de Estágio (e outras tantas) perante o mercado. Se existe quem ocupe a vaga, como apontar o absurdo? Será realmente absurdo então? A única conclusão que posso apontar é que é ilógico reclamar de uma prática se a pessoa se vale da mesma prática no dia a dia. O mesmo vale para as tabelas de honorários: devem sempre ser cumpridas independente da situação da profissão? Podem sempre ser cumpridas? Podemos rodar um loop infinito dessas situações.
Em suma, breves reflexões. Se você precisa de um advogado, chame um advogado, e não um estagiário. Vamos fazer valer toda essa moral que preconizamos em nossos discursos.
Este artigo foi útil? Comente embaixo suas ideias!
Por Natália Oliveira
Fonte: Jus Brasil
Não estou inferindo que é regra, mas é fácil encontrar vagas de estágio que mais parecem um concurso público, com diversas demandas. Algumas pedem inglês fluente sem necessidade, carro, experiência na área e por aí vai. Não sei quanto a vocês, mas acho que estagiário com experiência na área na verdade se chama advogado, e aí está o cerne da questão: um estagiário é ainda mais barato que um advogado que, atualmente, devido a saturação da área e em alguns casos, já conseguiu atingir o salário mínimo. Vamos pensar na Lei de Estágio:
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Estágio é ato educativo, frisa-se. Entretanto, sabemos que essa mesma saturação no mercado de trabalho é vista no “mercado de estágios” (?), pois com certeza haverá algum indivíduo desesperado apto a preencher a vaga. Isso se ao menos “exercer a profissão”, pois em alguns casos a demanda por carro é apenas para tornar-se office boy jurídico. Sabemos também que muitas pessoas contam com o estágio para ajudar a sustentar a própria família, ou mesmo sustentar-se totalmente. É vida ou morte.
Outra coisa que me deixa intrigada: a real eficácia da Lei de Estágio (e outras tantas) perante o mercado. Se existe quem ocupe a vaga, como apontar o absurdo? Será realmente absurdo então? A única conclusão que posso apontar é que é ilógico reclamar de uma prática se a pessoa se vale da mesma prática no dia a dia. O mesmo vale para as tabelas de honorários: devem sempre ser cumpridas independente da situação da profissão? Podem sempre ser cumpridas? Podemos rodar um loop infinito dessas situações.
Em suma, breves reflexões. Se você precisa de um advogado, chame um advogado, e não um estagiário. Vamos fazer valer toda essa moral que preconizamos em nossos discursos.
___________________________________
Este artigo foi útil? Comente embaixo suas ideias!
Por Natália Oliveira
Fonte: Jus Brasil