goo.gl/wYYYpd | 1. Aposentadoria entre 94 e 98.
Quem se aposentou no mês de março de 1994 até fevereiro de 1998 pode ter direito a revisão do valor do benefício, isto porque o período básico de cálculo de 46 meses contém o mês de fevereiro de 1994 no memorial de cálculo da concessão do benefício.
2. Revisão do IRSM/94
A Previdência Social não incrementou, à época, os salários de contribuição no cálculo de benefício que foram deferidos após 1.03.1994 com o referido índice (IRSM), por considerá-lo expurgado da economia nacional.
Quem tem direito: Os segurados que tiveram seus benefícios deferidos (DIB) após 1.04.1994 e que no PBC (período básico de cálculo) constavam SC anteriores a março de 1994, possuíam direito à inclusão do percentual de 39,67% na correção de todos os salários de contribuição anteriores a março de 1994.
Quem não tem direito: Benefícios oriundos de acidente do trabalho, durante março de 1994 e abril de 1995, que foram calculados a partir do salário de contribuição do dia do acidente, nos termos da Lei 8.213/91 em seu artigo 28.
O STJ, no REsp 279.338 e AGREsp 1.062981, entendeu de que é devida a revisão, desde que o mês de fevereiro de 1994 tenha sido considerado no cálculo previdenciário.
Existe uma medida provisória com o nº 201/2004, reconhecendo o direito dos segurados à revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data posterior a fevereiro de 1994, devendo ser recalculado o salário de contribuição original, mediante a inclusão, no fator de correção dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%.
3. Ação Civil Pública
No Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal ajuizou a ação visando a revisão da RMI de todos os benefícios previdenciários concedidos e mantidos no Estados de São Paulo.
Os autos dessa ACP estão aptos à execução da Revisão do IRSM/94 (período de novembro de 1998 a 31 de outubro de 2007), quer por parte do Ministério Público Federal, quer individualmente pelos interessados, nos termos do decido na ACP e no REsp 1.243.887-PF.
Como se trata de cumprimento de sentença, o aposentado ou Ministério Público tem até outubro de 2018 para requerer os valores dos atrasados citados acima.
4. Conclusão
As aposentadorias concedidas entre 1994 e 1998 possuem o direito à revisão do IRSM de fevereiro de 1994. É necessário realizar os cálculos dos valores, com base na carta de concessão.
Gerando um valor de atrasados de R$ 20 mil a R$ 100 mil, e uma diferença mensal no valor do benefício de R$ 200,00 a R$ 500,00.
Consulte com um advogado especialista previdenciário.
Por Ian Ganciar Varella
Fonte: Jus Brasil
Quem se aposentou no mês de março de 1994 até fevereiro de 1998 pode ter direito a revisão do valor do benefício, isto porque o período básico de cálculo de 46 meses contém o mês de fevereiro de 1994 no memorial de cálculo da concessão do benefício.
2. Revisão do IRSM/94
A Previdência Social não incrementou, à época, os salários de contribuição no cálculo de benefício que foram deferidos após 1.03.1994 com o referido índice (IRSM), por considerá-lo expurgado da economia nacional.
Quem tem direito: Os segurados que tiveram seus benefícios deferidos (DIB) após 1.04.1994 e que no PBC (período básico de cálculo) constavam SC anteriores a março de 1994, possuíam direito à inclusão do percentual de 39,67% na correção de todos os salários de contribuição anteriores a março de 1994.
Quem não tem direito: Benefícios oriundos de acidente do trabalho, durante março de 1994 e abril de 1995, que foram calculados a partir do salário de contribuição do dia do acidente, nos termos da Lei 8.213/91 em seu artigo 28.
O STJ, no REsp 279.338 e AGREsp 1.062981, entendeu de que é devida a revisão, desde que o mês de fevereiro de 1994 tenha sido considerado no cálculo previdenciário.
Existe uma medida provisória com o nº 201/2004, reconhecendo o direito dos segurados à revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data posterior a fevereiro de 1994, devendo ser recalculado o salário de contribuição original, mediante a inclusão, no fator de correção dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%.
3. Ação Civil Pública
No Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal ajuizou a ação visando a revisão da RMI de todos os benefícios previdenciários concedidos e mantidos no Estados de São Paulo.
Os autos dessa ACP estão aptos à execução da Revisão do IRSM/94 (período de novembro de 1998 a 31 de outubro de 2007), quer por parte do Ministério Público Federal, quer individualmente pelos interessados, nos termos do decido na ACP e no REsp 1.243.887-PF.
Como se trata de cumprimento de sentença, o aposentado ou Ministério Público tem até outubro de 2018 para requerer os valores dos atrasados citados acima.
4. Conclusão
As aposentadorias concedidas entre 1994 e 1998 possuem o direito à revisão do IRSM de fevereiro de 1994. É necessário realizar os cálculos dos valores, com base na carta de concessão.
Gerando um valor de atrasados de R$ 20 mil a R$ 100 mil, e uma diferença mensal no valor do benefício de R$ 200,00 a R$ 500,00.
Consulte com um advogado especialista previdenciário.
Por Ian Ganciar Varella
Fonte: Jus Brasil