goo.gl/n8PCcX | Um shopping localizado no Bairro Cidade Industrial, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar uma cliente, após o carro deixado por ela no estacionamento ter sido furtado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Foi definida a indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 2,072 por danos materiais.
De acordo com o processo, o carro foi furtado em 20 de dezembro de 2009, e a polícia o encontrou 40 minutos depois, em uma rua próxima. O veículo estava bastante danificado, sendo guinchado por um reboque.
O centro de compras se defendeu alegando que não houve dano passível de indenização, porque o incidente caracterizava meros aborrecimentos.
O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, confirmou a indenização por danos morais fixada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, sob o fundamento de que o shopping é responsável pela segurança do automóvel, já que cobra pelo estacionamento, estabelecendo, assim, uma relação de consumo.
O magistrado entendeu que a cliente sofreu “abalos passíveis de indenização” ao saber que o seu carro havia sido furtado, independentemente do tempo que a polícia gastou para achá-lo.
Fonte: www.em.com.br
Foi definida a indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 2,072 por danos materiais.
De acordo com o processo, o carro foi furtado em 20 de dezembro de 2009, e a polícia o encontrou 40 minutos depois, em uma rua próxima. O veículo estava bastante danificado, sendo guinchado por um reboque.
O centro de compras se defendeu alegando que não houve dano passível de indenização, porque o incidente caracterizava meros aborrecimentos.
O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, confirmou a indenização por danos morais fixada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, sob o fundamento de que o shopping é responsável pela segurança do automóvel, já que cobra pelo estacionamento, estabelecendo, assim, uma relação de consumo.
O magistrado entendeu que a cliente sofreu “abalos passíveis de indenização” ao saber que o seu carro havia sido furtado, independentemente do tempo que a polícia gastou para achá-lo.
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