goo.gl/RgjKz5 | O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta sexta-feira (27/4) a edição 102 do Jurisprudência em Teses, com o tema "Estatuto do Desarmamento – I". A publicação reúne duas novas teses.
A primeira delas estabelece que não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.
A outra tese considera que, em respeito ao princípio da especialidade, independentemente da quantidade de armas de fogo, acessórios ou munição, não é possível a desclassificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo, previsto no artigo 18 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), para o delito de contrabando (artigo 334-A do Código Penal). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
A primeira delas estabelece que não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.
A outra tese considera que, em respeito ao princípio da especialidade, independentemente da quantidade de armas de fogo, acessórios ou munição, não é possível a desclassificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo, previsto no artigo 18 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), para o delito de contrabando (artigo 334-A do Código Penal). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur