goo.gl/USRFPs | O Supermercado Extra foi condenado a indenizar por dano moral uma idosa e o neto dela, portador de Síndrome de Asperger, em R$ 10 mil para cada um. Na frente de outros clientes, eles foram revistados por um casal de seguranças, que suspeitou do furto de produtos de limpeza. O suposto crime não foi confirmado. A decisão é da 5ª Vara Cível de Santos e cabe recurso de apelação para ambas as partes.
O episódio ocorreu na loja do Extra localizada na Avenida Bernardino de Campos, 379, no Campo Grande, em 28 de maio de 2015, quando a idosa tinha 77 anos e o seu neto, 31. A Síndrome de Asperger é um transtorno que afeta a capacidade da comunicação e socialização, considerada por muitos como um “autismo leve”.
De acordo com a autora da ação, após verificar os preços de alguns produtos, ela e o neto saíram do supermercado sem nada comprar. Porém, quando eles já estavam na rua, foram abordados pelos seguranças “com tom enérgico e ameaçador”. Os funcionários do Extra mandaram que retornassem ao estabelecimento e os acusaram de furtar mercadorias.
A idosa teve a bolsa revistada na frente de outros clientes. Após a constatação de que nada fora levado sem pagar, os seguranças lhe pediram desculpas. Na ocasião, chegou a ser registrado boletim de ocorrência. Para uma delegada, os funcionários tentaram minimizar a sua conduta, afirmando que se desculparam com a consumidora e o neto dela.
Por meio de nota, o Extra disse que a “rede não comenta casos sub judice”. Porém, em sua contestação no processo, o supermercado alegou que o neto da idosa sequer deveria figurar no polo ativo da ação, porque não sofreu nenhum dano moral.
O estabelecimento sustentou que os seus funcionários são treinados para que a abordagem não constranja as pessoas, mas assinalou ser óbvio que toda a ação acabe sendo presenciada pelos demais consumidores que estão ao redor. Desse modo, considerou um procedimento compreensível, que não causa danos morais.
O juiz José Wilson Gonçalves rotulou de “infeliz” a abordagem dos seguranças e o episódio em si de “desastroso”. Em relação ao neto da idosa, cuja exclusão da ação por suposta “ilegitimidade” era pretendido pelo Extra, o magistrado foi taxativo: “A condição pessoal de especial do autor não o torna imune a constrangimentos e humilhações”.
Para o titular da 5ª Vara Cível de Santos, o supermercado tinha a incumbência de produzir prova irrefutável para desmentir a versão dos autores da ação, mas não conseguiu, devendo ser condenado. Gonçalves destacou em sua decisão que o engano cometido pelos funcionários do comércio, obrigando os autores a retornar à loja devido à suspeita de furto, “dificilmente deixa de produzir sério constrangimento e dolorosa humilhação”.
A idosa pleiteou para si e para o neto o total de R$ 288 mil de indenização. No entanto, segundo o juiz, a quantia de R$ 10 mil para cada autor atende à dupla finalidade de “desestimular o réu a novas práticas similares e a amenizar a situação para os autores, pessoas humildes”.
*(Foto principal meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: www.atribuna.com.br
O episódio ocorreu na loja do Extra localizada na Avenida Bernardino de Campos, 379, no Campo Grande, em 28 de maio de 2015, quando a idosa tinha 77 anos e o seu neto, 31. A Síndrome de Asperger é um transtorno que afeta a capacidade da comunicação e socialização, considerada por muitos como um “autismo leve”.
De acordo com a autora da ação, após verificar os preços de alguns produtos, ela e o neto saíram do supermercado sem nada comprar. Porém, quando eles já estavam na rua, foram abordados pelos seguranças “com tom enérgico e ameaçador”. Os funcionários do Extra mandaram que retornassem ao estabelecimento e os acusaram de furtar mercadorias.
A idosa teve a bolsa revistada na frente de outros clientes. Após a constatação de que nada fora levado sem pagar, os seguranças lhe pediram desculpas. Na ocasião, chegou a ser registrado boletim de ocorrência. Para uma delegada, os funcionários tentaram minimizar a sua conduta, afirmando que se desculparam com a consumidora e o neto dela.
Outro lado
Por meio de nota, o Extra disse que a “rede não comenta casos sub judice”. Porém, em sua contestação no processo, o supermercado alegou que o neto da idosa sequer deveria figurar no polo ativo da ação, porque não sofreu nenhum dano moral.
O estabelecimento sustentou que os seus funcionários são treinados para que a abordagem não constranja as pessoas, mas assinalou ser óbvio que toda a ação acabe sendo presenciada pelos demais consumidores que estão ao redor. Desse modo, considerou um procedimento compreensível, que não causa danos morais.
Sentença
O juiz José Wilson Gonçalves rotulou de “infeliz” a abordagem dos seguranças e o episódio em si de “desastroso”. Em relação ao neto da idosa, cuja exclusão da ação por suposta “ilegitimidade” era pretendido pelo Extra, o magistrado foi taxativo: “A condição pessoal de especial do autor não o torna imune a constrangimentos e humilhações”.
Para o titular da 5ª Vara Cível de Santos, o supermercado tinha a incumbência de produzir prova irrefutável para desmentir a versão dos autores da ação, mas não conseguiu, devendo ser condenado. Gonçalves destacou em sua decisão que o engano cometido pelos funcionários do comércio, obrigando os autores a retornar à loja devido à suspeita de furto, “dificilmente deixa de produzir sério constrangimento e dolorosa humilhação”.
A idosa pleiteou para si e para o neto o total de R$ 288 mil de indenização. No entanto, segundo o juiz, a quantia de R$ 10 mil para cada autor atende à dupla finalidade de “desestimular o réu a novas práticas similares e a amenizar a situação para os autores, pessoas humildes”.
*(Foto principal meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: www.atribuna.com.br