goo.gl/VgD67p | Um projeto de lei apresentado nesta segunda-feira (09/04) na Câmara Municipal sugere que os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) dos programas de Unidades Básicas e de Assistência Domiciliar preencham a certidão de óbito.
A matéria é de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PcdoB). De acordo com a proposta quando o paciente vier a óbito por causas naturais em uma unidade de saúde o profissional que fizer o atendimento poderá assinar a declaração. Ainda de acordo com o projeto de lei, a exceção deve ocorrer quando se tratar de morte por suicídio, homicídio ou acidente.
Tatiana justificou que o serviço de expedição da certidão de óbito, atualmente, é feito pelo Instituto Médico Legal (IML). Contudo, há uma portaria do Ministério da Saúde que criou a Rede Nacional de Serviços de Verificação de óbitos que deverá ser mantido pelas prefeituras.
De acordo com a vereadora, com o projeto de lei, a documentação poderá ser realizada de forma mais rápida e eficiente.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br
A matéria é de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PcdoB). De acordo com a proposta quando o paciente vier a óbito por causas naturais em uma unidade de saúde o profissional que fizer o atendimento poderá assinar a declaração. Ainda de acordo com o projeto de lei, a exceção deve ocorrer quando se tratar de morte por suicídio, homicídio ou acidente.
Tatiana justificou que o serviço de expedição da certidão de óbito, atualmente, é feito pelo Instituto Médico Legal (IML). Contudo, há uma portaria do Ministério da Saúde que criou a Rede Nacional de Serviços de Verificação de óbitos que deverá ser mantido pelas prefeituras.
De acordo com a vereadora, com o projeto de lei, a documentação poderá ser realizada de forma mais rápida e eficiente.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br