goo.gl/UEc24q | A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o dono de um cachorro a indenizar um carteiro depois de o cão morder o trabalhador durante o trabalho. A informação foi antecipada pelo colunista Ancelmo Gois, de O Globo.
Na ação movida pelos Correios contra o dono do animal, a empresa alegou que o cão que atacou seu empregado foi deixado solto no jardim da casa, separado da rua por apenas uma grade. O caso ocorreu em 2008, em Santa Catarina.
O processo pedia indenização total de quase R$ 20 mil, calculado sobre o valor de R$ 17.784,15, referente às despesas com tratamento médico e hospitalar devido aos ferimentos sofridos pelo trabalhador, e R$ 2.122,27, para reparar o prejuízo ocasionado pelo pagamento da remuneração da vítima no período de quinze dias em que o carteiro ficou afastado do trabalho.
A sentença acolheu em parte o pedido para condenar o dono ao pagamento da indenização. O STJ determinou o pagamento dos valores referentes ao vínculo de emprego do funcionário, que ficou afastado do trabalho. A Justiça negou a condenação, no entanto, ao pagamento da indenização relativa às despesas com o tratamento médico.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: extra.globo.co
Na ação movida pelos Correios contra o dono do animal, a empresa alegou que o cão que atacou seu empregado foi deixado solto no jardim da casa, separado da rua por apenas uma grade. O caso ocorreu em 2008, em Santa Catarina.
O processo pedia indenização total de quase R$ 20 mil, calculado sobre o valor de R$ 17.784,15, referente às despesas com tratamento médico e hospitalar devido aos ferimentos sofridos pelo trabalhador, e R$ 2.122,27, para reparar o prejuízo ocasionado pelo pagamento da remuneração da vítima no período de quinze dias em que o carteiro ficou afastado do trabalho.
A sentença acolheu em parte o pedido para condenar o dono ao pagamento da indenização. O STJ determinou o pagamento dos valores referentes ao vínculo de emprego do funcionário, que ficou afastado do trabalho. A Justiça negou a condenação, no entanto, ao pagamento da indenização relativa às despesas com o tratamento médico.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: extra.globo.co