goo.gl/q4vPeV | Obter a posse de uma propriedade por meio da usucapião ficou mais fácil. O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, a possibilidade de se fazer o processo diretamente nos cartórios.
Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.
Ele pode ser utilizado tanto para bens móveis quanto bem imóveis, exceto bens públicos. Existem diversos tipos de usucapião, entre eles os Bens Imóveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.238), Bens Imóveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.242), Especial rural – (Constituição Federal, artigo 191 e Código Civil, artigo 1.239), Especial Urbana (Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240), Bens móveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.260) e Bens Móveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.261).
Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou o provimento 65 estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
No texto, que passou por consulta pública desde 2016 fica esclarecido que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de Notas e obter a Ata Notorial descrevendo a situação do bem.
Com esse documento, ele deve ir a um cartório de registro de imóveis para obter um parecer. Caso o cartório de imóveis confirme que todos os requisitos foram preenchidos, ele já elabora o termo de posse por usucapião e faz a averbação no registro do imóvel.
A autorização final do pleno do CNJ foi aprovada na 33ª Sessão, no processo 0007015-88. Nesta sessão, os conselheiros julgaram 29 dos 49 processos que estavam na pauta da 33ª Sessão Virtual, que se encerrou na tarde do dia 20 de abril. Os demais processos foram retirados de pauta por não haver decisão sobre o mérito e houve também um pedido de vistas.Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.
Fonte: www.diariodaamazonia.com.br
Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.
Ele pode ser utilizado tanto para bens móveis quanto bem imóveis, exceto bens públicos. Existem diversos tipos de usucapião, entre eles os Bens Imóveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.238), Bens Imóveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.242), Especial rural – (Constituição Federal, artigo 191 e Código Civil, artigo 1.239), Especial Urbana (Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240), Bens móveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.260) e Bens Móveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.261).
Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou o provimento 65 estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
No texto, que passou por consulta pública desde 2016 fica esclarecido que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de Notas e obter a Ata Notorial descrevendo a situação do bem.
Com esse documento, ele deve ir a um cartório de registro de imóveis para obter um parecer. Caso o cartório de imóveis confirme que todos os requisitos foram preenchidos, ele já elabora o termo de posse por usucapião e faz a averbação no registro do imóvel.
A autorização final do pleno do CNJ foi aprovada na 33ª Sessão, no processo 0007015-88. Nesta sessão, os conselheiros julgaram 29 dos 49 processos que estavam na pauta da 33ª Sessão Virtual, que se encerrou na tarde do dia 20 de abril. Os demais processos foram retirados de pauta por não haver decisão sobre o mérito e houve também um pedido de vistas.Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.
Fonte: www.diariodaamazonia.com.br