goo.gl/7CWuhu | A Constituição diz em seu artigo 133 que o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. O estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê punições que vão até a cassação da licença para os que cometem crimes usando a carteira da instituição. No entanto, os nove advogados citados pelo GLOBO, todos indiciados ou condenados por associação para o tráfico ou lavagem de dinheiro, têm em comum o fato de estar em situação regular no Cadastro Nacional de Advogados da OAB, o que lhes dá o direito de continuar trabalhando e de entrar em presídios.
Em nota, a OAB-RJ informou que, no caso dos inscritos no estado, todos respondem a processos disciplinares, sendo que Wellington Corrêa da Costa Júnior, Beatriz da Silva Costa de Souza e Alessandra da Costa já foram suspensos preventivamente por 90 dias. Wellington responde ainda a processo disciplinar na Seccional de Rondônia, e um processo sobre Beatriz foi encaminhado à Seccional do Paraná.
Um processo contra Alexandre Hage corre em segredo. Gersy Mary Evangelista também responde a processo disciplinar, mas a OAB-RJ não foi informada sobre a condenação criminal dela pela Justiça do Paraná. E “poderá abrir processo disciplinar a partir da publicação dessa informação pelo jornal”.
O envolvimento de advogados no crime joga luz ainda sobre outro tema, mais delicado: como criminosos condenados e presos há tanto tempo podem pagar honorários a tantos advogados? Como revelou o colunista Ascânio Seleme, 37 advogados defendem Beira-Mar, Marcinho VP e Nem. Não há vedação na lei brasileira, embora receber recurso ilegal possa caracterizar receptação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De um lado, juízes e procuradores defendem que o país crie normas pontuais para prevenir e punir a situação. Do outro, a OAB pondera que profissionais envolvidos em crimes já respondem, como qualquer cidadão, à Justiça e à entidade em caráter disciplinar.
“Não se pode confundir o advogado com seus clientes. Quem comete crime deixa de agir como advogado e deve responder à Justiça e também à OAB, que tem processado e punido aqueles que se desviam da profissão, inclusive com expulsão de seus quadros e perda do direito de advogar”, disse Claudio Lamachia, presidente da entidade.
Os críticos da atual legislação sugerem que os criminosos que não tenham recurso lícito para pagar a própria defesa sejam atendidos pela Defensoria Pública. José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, afirma que o modelo é seguido em países da Europa e nos EUA. Segundo ele, o Brasil também deveria criar mecanismos semelhantes:
— Esse debate precisa ser feito no Brasil, mas, sempre que se levanta essa questão, a OAB reage de forma extremamente violenta e corporativista, em vez de fazer uma discussão técnica do problema, que é uma realidade.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, disse que é “urgente uma lei regulamentando a situação”. Ele explicou que, se o pagamento for para dar caráter legal a recurso ilícito, já existe a lei de lavagem de dinheiro. Portanto, o crime é punível. Mas o caso específico do recebimento de honorários merece “discussão séria”.
— Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado, essa é uma garantia constitucional, mas o pagamento de seus honorários deve ser realizado licitamente — disse Veloso.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) já sugeriu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, a criação de tipo penal específico para criminalizar quem recebe valores e bens, a qualquer título, sabendo da origem ilícita. Não apenas advogados, mas qualquer profissional.
‘Nos EUA, advogados precisam ter cuidado’
Henrique Gomes Batista*
WASHINGTON - Nos Estados Unidos, um dos países mais liberais do mundo para a advocacia, prevalece o bom senso na relação entre cliente criminal e advogado. O defensor deve cobrar “dentro da razoabilidade” de seus clientes; do contrário, pode enfrentar questionamentos éticos e até processos por lavagem de dinheiro.
— Os advogados precisam ter muito cuidado aqui, nos Estados Unidos. Alguns preferem até receber de terceiros, como parentes de acusados, para evitar “contato” com a origem do dinheiro de um cliente — afirmou ao GLOBO o juiz federal americano Peter Messitte, coordenador do Programa de Estudos Brasil-EUA da Faculdade de Direito da American University. — Mas, a meu ver, os advogados não são processados por seus honorários, a menos que se possa demonstrar que eles estão ativamente tentando proteger ganhos ilícitos de clientes.
Por outro lado, não há limitação da quantidade de advogados que alguém possa contratar, embora juízes tenham poder para restringir o número de defensores em um julgamento ou o acesso deles aos réus presos.
Segundo as regras éticas da American Bar Association (principal associação americana de advogados), o valor dos honorários devem ser “razoáveis”. Eles podem variar de caso a caso, levando em conta o tempo estimado de trabalho e a possibilidade de o advogado não ter condições de assumir a defesa de outros clientes no mesmo período.
Também são considerados os honorários cobrados em casos semelhantes, os resultados financeiros obtidos pelo cliente, limitações de tempo impostas aos réus e a reputação, experiência e capacidade do advogado em determinadas causas.
Não há, de maneira geral, limitação de número de defensores para um réu, mas as autoridades podem estabelecê-lo em determinadas circunstâncias.
— Obviamente, funcionários penitenciários, por uma questão de manutenção de boa ordem, podem limitar o número de indivíduos, incluindo advogados, que podem visitar réus em prisões — explica Messitte.
* Correspondente internacional
Por Elenilce Bottari / Vera Araújo / Renata Mariz
Fonte: oglobo.globo.com
Em nota, a OAB-RJ informou que, no caso dos inscritos no estado, todos respondem a processos disciplinares, sendo que Wellington Corrêa da Costa Júnior, Beatriz da Silva Costa de Souza e Alessandra da Costa já foram suspensos preventivamente por 90 dias. Wellington responde ainda a processo disciplinar na Seccional de Rondônia, e um processo sobre Beatriz foi encaminhado à Seccional do Paraná.
Um processo contra Alexandre Hage corre em segredo. Gersy Mary Evangelista também responde a processo disciplinar, mas a OAB-RJ não foi informada sobre a condenação criminal dela pela Justiça do Paraná. E “poderá abrir processo disciplinar a partir da publicação dessa informação pelo jornal”.
O envolvimento de advogados no crime joga luz ainda sobre outro tema, mais delicado: como criminosos condenados e presos há tanto tempo podem pagar honorários a tantos advogados? Como revelou o colunista Ascânio Seleme, 37 advogados defendem Beira-Mar, Marcinho VP e Nem. Não há vedação na lei brasileira, embora receber recurso ilegal possa caracterizar receptação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
De um lado, juízes e procuradores defendem que o país crie normas pontuais para prevenir e punir a situação. Do outro, a OAB pondera que profissionais envolvidos em crimes já respondem, como qualquer cidadão, à Justiça e à entidade em caráter disciplinar.
“Não se pode confundir o advogado com seus clientes. Quem comete crime deixa de agir como advogado e deve responder à Justiça e também à OAB, que tem processado e punido aqueles que se desviam da profissão, inclusive com expulsão de seus quadros e perda do direito de advogar”, disse Claudio Lamachia, presidente da entidade.
Os críticos da atual legislação sugerem que os criminosos que não tenham recurso lícito para pagar a própria defesa sejam atendidos pela Defensoria Pública. José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, afirma que o modelo é seguido em países da Europa e nos EUA. Segundo ele, o Brasil também deveria criar mecanismos semelhantes:
— Esse debate precisa ser feito no Brasil, mas, sempre que se levanta essa questão, a OAB reage de forma extremamente violenta e corporativista, em vez de fazer uma discussão técnica do problema, que é uma realidade.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, disse que é “urgente uma lei regulamentando a situação”. Ele explicou que, se o pagamento for para dar caráter legal a recurso ilícito, já existe a lei de lavagem de dinheiro. Portanto, o crime é punível. Mas o caso específico do recebimento de honorários merece “discussão séria”.
— Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado, essa é uma garantia constitucional, mas o pagamento de seus honorários deve ser realizado licitamente — disse Veloso.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) já sugeriu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, a criação de tipo penal específico para criminalizar quem recebe valores e bens, a qualquer título, sabendo da origem ilícita. Não apenas advogados, mas qualquer profissional.
‘Nos EUA, advogados precisam ter cuidado’
Henrique Gomes Batista*
WASHINGTON - Nos Estados Unidos, um dos países mais liberais do mundo para a advocacia, prevalece o bom senso na relação entre cliente criminal e advogado. O defensor deve cobrar “dentro da razoabilidade” de seus clientes; do contrário, pode enfrentar questionamentos éticos e até processos por lavagem de dinheiro.
— Os advogados precisam ter muito cuidado aqui, nos Estados Unidos. Alguns preferem até receber de terceiros, como parentes de acusados, para evitar “contato” com a origem do dinheiro de um cliente — afirmou ao GLOBO o juiz federal americano Peter Messitte, coordenador do Programa de Estudos Brasil-EUA da Faculdade de Direito da American University. — Mas, a meu ver, os advogados não são processados por seus honorários, a menos que se possa demonstrar que eles estão ativamente tentando proteger ganhos ilícitos de clientes.
Por outro lado, não há limitação da quantidade de advogados que alguém possa contratar, embora juízes tenham poder para restringir o número de defensores em um julgamento ou o acesso deles aos réus presos.
Segundo as regras éticas da American Bar Association (principal associação americana de advogados), o valor dos honorários devem ser “razoáveis”. Eles podem variar de caso a caso, levando em conta o tempo estimado de trabalho e a possibilidade de o advogado não ter condições de assumir a defesa de outros clientes no mesmo período.
Também são considerados os honorários cobrados em casos semelhantes, os resultados financeiros obtidos pelo cliente, limitações de tempo impostas aos réus e a reputação, experiência e capacidade do advogado em determinadas causas.
Não há, de maneira geral, limitação de número de defensores para um réu, mas as autoridades podem estabelecê-lo em determinadas circunstâncias.
— Obviamente, funcionários penitenciários, por uma questão de manutenção de boa ordem, podem limitar o número de indivíduos, incluindo advogados, que podem visitar réus em prisões — explica Messitte.
* Correspondente internacional
Por Elenilce Bottari / Vera Araújo / Renata Mariz
Fonte: oglobo.globo.com