goo.gl/CQbtZS | Sentença proferida pela 11ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida contra o dono de um boi, por responsabilidade de acidente de trânsito causado por colisão com animal solto na pista. O réu foi condenado ao pagamento no valor de R$ 520 por danos materiais, mais R$ 20.000 referente aos danos morais, danos estéticos no valor de R$ 6.000 e pensão vitalícia mensal de R$ 1.500,00, a ser concedida a partir da data do acidente, incluindo-se as verbas referentes ao décimo terceiro salário e férias.
No dia 17 de fevereiro de 2012, o homem que entrou com a ação, conduzia sua motocicleta pela BR-163 no sentido sul-norte, levando na garupa sua filha. Na altura do Km 487,7, em sua mão de direção, foi surpreendido por um animal bovino de propriedade do réu, que invadiu a pista causando grave acidente, provocando-lhe danos materiais, físicos e morais. O motociclista argumentou que sua filha sofreu alguns arranhões, mas ele, pela gravidade de seus ferimentos, foi conduzido à Santa Casa de Campo Grande, onde foi submetido a diversas cirurgias, inclusive traqueostomia.
O motociclista sofreu edema cerebral, fraturas no colo do metacarpo e falange média do 4° dedo, luxação dorso-medial do segmento distal, fraturas na escápula direita, no punho e braço, fêmur direito, o que lhe fez permanecer em coma por aproximadamente um mês. Ele acrescentou que mesmo com todo tratamento a que fora submetido, não teve sua saúde totalmente restabelecida, permanecendo com sequelas permanentes que afetam sua locomoção, passando a ser usuário de cadeira de rodas, dependendo da ajuda constante de terceiros. O dono do animal não prestou nenhum auxílio, mesmo tendo conhecimento do dano causado.
Ao final, pediu pensão mensal em vista da redução de sua capacidade de trabalho, bem como danos morais e estéticos, indenização por danos materiais de R$ 690 , danos morais e estéticos em valor a ser arbitrado, bem como pensão, a ser paga em uma única vez no valor de R$ 667.440,00, tendo por base o salário que recebia à época do acidente (R$ 1.500,00) e a expectativa de vida de 74,8 anos.
O dono do animal responsável pelo acidente afirmou que nesse dia, diversos animais fugiram da propriedade e, assim que soube da fuga dos animais, o arrendatário da chácara próxima ao local percebeu que o boi invadia a pista.
Segundo ele, ao tentar resgatar o animal da pista, avistou o autor aproximando-se e começou a acenar. Contudo o motociclista trafegava em alta velocidade e acabou colidindo com o boi. O réu conta que parou o trânsito e chamou o corpo de bombeiros para socorrer as vítimas. Argumenta que houve culpa exclusiva do autor, por trafegar em velocidade acima da permitida na via ou ter luz fraca.
Em análise do processo, o juiz Renato Antonio de Liberali observou que o réu não cumpriu com o dever de vigilância de sua propriedade, pois não apresentou provas capazes de demonstrar a culpa da vítima ou força maior, não havendo dúvidas de que deve responsabilizar-se pelo acidente e pelos danos dele decorrentes.
O magistrado julgou também procedente o pedido de pensão vitalícia. No que se refere à incapacidade para o trabalho, o laudo pericial concluiu que “a limitação apresentada o impede total e definitivamente de exercer a sua ocupação habitual de auxiliar de mecânico, e ainda não deixou dúvidas que as lesões acometidas no autor tem nexo de causalidade com o acidente automobilístico”.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.opantaneiro.com.br
No dia 17 de fevereiro de 2012, o homem que entrou com a ação, conduzia sua motocicleta pela BR-163 no sentido sul-norte, levando na garupa sua filha. Na altura do Km 487,7, em sua mão de direção, foi surpreendido por um animal bovino de propriedade do réu, que invadiu a pista causando grave acidente, provocando-lhe danos materiais, físicos e morais. O motociclista argumentou que sua filha sofreu alguns arranhões, mas ele, pela gravidade de seus ferimentos, foi conduzido à Santa Casa de Campo Grande, onde foi submetido a diversas cirurgias, inclusive traqueostomia.
O motociclista sofreu edema cerebral, fraturas no colo do metacarpo e falange média do 4° dedo, luxação dorso-medial do segmento distal, fraturas na escápula direita, no punho e braço, fêmur direito, o que lhe fez permanecer em coma por aproximadamente um mês. Ele acrescentou que mesmo com todo tratamento a que fora submetido, não teve sua saúde totalmente restabelecida, permanecendo com sequelas permanentes que afetam sua locomoção, passando a ser usuário de cadeira de rodas, dependendo da ajuda constante de terceiros. O dono do animal não prestou nenhum auxílio, mesmo tendo conhecimento do dano causado.
Ao final, pediu pensão mensal em vista da redução de sua capacidade de trabalho, bem como danos morais e estéticos, indenização por danos materiais de R$ 690 , danos morais e estéticos em valor a ser arbitrado, bem como pensão, a ser paga em uma única vez no valor de R$ 667.440,00, tendo por base o salário que recebia à época do acidente (R$ 1.500,00) e a expectativa de vida de 74,8 anos.
Dono do animal
O dono do animal responsável pelo acidente afirmou que nesse dia, diversos animais fugiram da propriedade e, assim que soube da fuga dos animais, o arrendatário da chácara próxima ao local percebeu que o boi invadia a pista.
Segundo ele, ao tentar resgatar o animal da pista, avistou o autor aproximando-se e começou a acenar. Contudo o motociclista trafegava em alta velocidade e acabou colidindo com o boi. O réu conta que parou o trânsito e chamou o corpo de bombeiros para socorrer as vítimas. Argumenta que houve culpa exclusiva do autor, por trafegar em velocidade acima da permitida na via ou ter luz fraca.
Em análise do processo, o juiz Renato Antonio de Liberali observou que o réu não cumpriu com o dever de vigilância de sua propriedade, pois não apresentou provas capazes de demonstrar a culpa da vítima ou força maior, não havendo dúvidas de que deve responsabilizar-se pelo acidente e pelos danos dele decorrentes.
O magistrado julgou também procedente o pedido de pensão vitalícia. No que se refere à incapacidade para o trabalho, o laudo pericial concluiu que “a limitação apresentada o impede total e definitivamente de exercer a sua ocupação habitual de auxiliar de mecânico, e ainda não deixou dúvidas que as lesões acometidas no autor tem nexo de causalidade com o acidente automobilístico”.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.opantaneiro.com.br