goo.gl/FhPSRL | As escolas municipais, estaduais, federais e privadas podem ser obrigadas a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, exemplares da Constituição, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Estatuto da Juventude, do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Igualdade Racial, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Lei Maria da Penha. É o que determina o Projeto de Lei do Senado 325/2015, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Terminativa, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para análise em Plenário. De acordo com o texto, estabelecimentos de ensino deverão manter, no mínimo, dois exemplares em local visível e de fácil acesso ao público. Se as escolas não cumprirem o que determina a proposta, deverão organizar seminários sobre os temas dos textos legislativos que não tiver mantido disponíveis.
O projeto é do ex-senador Donizeti Nogueira (PT-TO), para quem é necessário induzir e incentivar o exercício da cidadania. A disponibilidade desses estatutos nas escolas, em sua avaliação, envolverá os alunos, desde os primeiros anos de formação intelectual, com o debate sobre esses temas.
Originalmente, o projeto previa a manutenção nas escolas dos Estatutos da Criança e do Adolescente, do da Juventude, do Idoso e do da Igualdade Racial. Na Comissão de Educação, o relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescentou, entre a legislação obrigatória nas escolas, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na CDH, a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), acatou as sugestões do o senador Paulo Paim (PT-RS), pedindo também a inclusão da Constituição Federal e da CLT.
Para a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), a proposta é condizente com o avanço na legislação referente aos direitos humanos de maneira geral e ao fortalecimento da cidadania, especialmente desde a mais tenra idade.
Fonte: Agência Senado
Terminativa, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para análise em Plenário. De acordo com o texto, estabelecimentos de ensino deverão manter, no mínimo, dois exemplares em local visível e de fácil acesso ao público. Se as escolas não cumprirem o que determina a proposta, deverão organizar seminários sobre os temas dos textos legislativos que não tiver mantido disponíveis.
O projeto é do ex-senador Donizeti Nogueira (PT-TO), para quem é necessário induzir e incentivar o exercício da cidadania. A disponibilidade desses estatutos nas escolas, em sua avaliação, envolverá os alunos, desde os primeiros anos de formação intelectual, com o debate sobre esses temas.
Originalmente, o projeto previa a manutenção nas escolas dos Estatutos da Criança e do Adolescente, do da Juventude, do Idoso e do da Igualdade Racial. Na Comissão de Educação, o relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescentou, entre a legislação obrigatória nas escolas, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na CDH, a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), acatou as sugestões do o senador Paulo Paim (PT-RS), pedindo também a inclusão da Constituição Federal e da CLT.
Para a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), a proposta é condizente com o avanço na legislação referente aos direitos humanos de maneira geral e ao fortalecimento da cidadania, especialmente desde a mais tenra idade.
Fonte: Agência Senado