goo.gl/LuF1qi | É sabido que o Advogado é indispensável à administração da justiça, em conformidade com o disposto no artigo 133 da Constituição Federal. Ademais, é notório também o fato de que a função da advocacia exige combatividade e destemor daquele que exerce tal profissão.
Diante da necessidade de uma atuação combativa e destemida, certamente todo advogado que milita nos fóruns e tribunais acabará sujeito à prerrogativa prevista no inciso X do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94, a qual prevê:
A existência de situações que ensejam tal forma de intervenção do advogado são infinitas, porém, para o presente texto, cabem alguns exemplos, de forma a permitir uma fácil visualização.
Um exemplo de situação corriqueira seria, em determinada audiência, um magistrado, no ato de proferir sentença de forma oral, acabar por, durante sua explanação apresentar fundamento em um sentido, vindo a equivocar-se em determinada palavra, sendo tal situação constatada pelo advogado que, utilizando da expressão pela ordem, indica o equívoco, possibilitando que o magistrado conclua seu raciocínio da forma que melhor entendia.
Veja que, no exemplo, não há qualquer influência na decisão do magistrado, mas, sim, meramente a reparação de um erro momentâneo, onde se teve a clara intenção de dizer uma coisa, mas acabou por dizer palavra equivocada.
A utilização da expressão pela ordem, neste exemplo, acaba por evitar ainda uma morosidade desnecessária ao caso, até porque, se o advogado se mantivesse inerte, posteriormente teria de recorrer da decisão para correção do erro material.
Já uma situação um pouco mais complicada poderia ser exemplificada em determinado procedimento do Tribunal do Júri, onde os debates são, normalmente, mais acalorados.
Imagine que o representante do Ministério Público, em eventual réplica, para tentar derrubar os argumentos levantados pela defesa – anteriormente explicitados ao Conselho de Sentença – passa a proferir palavras que ofendam a atuação do defensor (por exemplo, argumentar que a defesa não possui respeito para com o caso, com mero intuito de induzir os jurados a apenas pensar em condenar, sem qualquer conteúdo prático ou qualquer plausibilidade com os argumentos da defesa).
Em tal situação, deverá o advogado utilizar da expressão pela ordem para cessar imediatamente tal forma de acusação proferida, de modo a manter o pleno respeito que deve permear o jogo processual.
Vale destacar que o profissional não deve se furtar à utilização da expressão pela ordem, vez que tal prerrogativa é essencial à manutenção do respeito e da ordem processual, possibilitando que o Advogado tenha garantida a possibilidade de manter atuação combativa no interesse de seu cliente, afastando abusividades eventualmente praticadas por outrem.
Noutro giro, tem-se importante o devido cuidado do profissional para com relação à utilização de tal prerrogativa, de modo que esta seja utilizada nos momentos mais oportunos, garantindo o devido respeito ao profissional.
Assim, é de extrema importância ao advogado ter garantida a prerrogativa da utilização da expressão pela ordem, de modo a impedir que nos processos em que atue venha a se ter equívocos ou abusividades com relação à atuação do profissional, servindo desde a correção de mero equívoco, até para cessar com abusividades praticadas por outrem.
Dessa feita, e pela ordem, avancemos na luta em defesa das prerrogativas!
Por Guilherme Zorzi - Especialista em Direito Empresarial. Pesquisador. Advogado criminalista.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Diante da necessidade de uma atuação combativa e destemida, certamente todo advogado que milita nos fóruns e tribunais acabará sujeito à prerrogativa prevista no inciso X do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94, a qual prevê:
Art. 7º São direitos do advogado: X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.A utilização da expressão pela ordem é deveras essencial ao exercício profissional, vez que garante ao advogado o direito de se manifestar, de forma imediata, contra quaisquer questões envoltas ao seu labor, seja para solução de um simples equívoco ou dúvida, até para casos mais exacerbados de ofensas e acusações ocorridas durante sessões ou audiências.
A existência de situações que ensejam tal forma de intervenção do advogado são infinitas, porém, para o presente texto, cabem alguns exemplos, de forma a permitir uma fácil visualização.
EXEMPLO 1
Um exemplo de situação corriqueira seria, em determinada audiência, um magistrado, no ato de proferir sentença de forma oral, acabar por, durante sua explanação apresentar fundamento em um sentido, vindo a equivocar-se em determinada palavra, sendo tal situação constatada pelo advogado que, utilizando da expressão pela ordem, indica o equívoco, possibilitando que o magistrado conclua seu raciocínio da forma que melhor entendia.
Veja que, no exemplo, não há qualquer influência na decisão do magistrado, mas, sim, meramente a reparação de um erro momentâneo, onde se teve a clara intenção de dizer uma coisa, mas acabou por dizer palavra equivocada.
A utilização da expressão pela ordem, neste exemplo, acaba por evitar ainda uma morosidade desnecessária ao caso, até porque, se o advogado se mantivesse inerte, posteriormente teria de recorrer da decisão para correção do erro material.
EXEMPLO 2
Já uma situação um pouco mais complicada poderia ser exemplificada em determinado procedimento do Tribunal do Júri, onde os debates são, normalmente, mais acalorados.
Imagine que o representante do Ministério Público, em eventual réplica, para tentar derrubar os argumentos levantados pela defesa – anteriormente explicitados ao Conselho de Sentença – passa a proferir palavras que ofendam a atuação do defensor (por exemplo, argumentar que a defesa não possui respeito para com o caso, com mero intuito de induzir os jurados a apenas pensar em condenar, sem qualquer conteúdo prático ou qualquer plausibilidade com os argumentos da defesa).
Em tal situação, deverá o advogado utilizar da expressão pela ordem para cessar imediatamente tal forma de acusação proferida, de modo a manter o pleno respeito que deve permear o jogo processual.
Vale destacar que o profissional não deve se furtar à utilização da expressão pela ordem, vez que tal prerrogativa é essencial à manutenção do respeito e da ordem processual, possibilitando que o Advogado tenha garantida a possibilidade de manter atuação combativa no interesse de seu cliente, afastando abusividades eventualmente praticadas por outrem.
Noutro giro, tem-se importante o devido cuidado do profissional para com relação à utilização de tal prerrogativa, de modo que esta seja utilizada nos momentos mais oportunos, garantindo o devido respeito ao profissional.
Assim, é de extrema importância ao advogado ter garantida a prerrogativa da utilização da expressão pela ordem, de modo a impedir que nos processos em que atue venha a se ter equívocos ou abusividades com relação à atuação do profissional, servindo desde a correção de mero equívoco, até para cessar com abusividades praticadas por outrem.
Dessa feita, e pela ordem, avancemos na luta em defesa das prerrogativas!
Por Guilherme Zorzi - Especialista em Direito Empresarial. Pesquisador. Advogado criminalista.
Fonte: Canal Ciências Criminais