goo.gl/G8TbXB | "Fui para a balada cheguei tarde e fiquei dormindo o dia todo."
"Estava chovendo e fiquei com preguiça."
"Fiquei bebendo a noite toda em um churrasco e acordei de ressaca e não fui ao serviço."
São esses os motivos além de outros que algumas pessoas faltam injustificadamente ao trabalho e quando é chegado o dia do pagamento ficam surpresas.
A legislação trabalhista acolhe determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
Mas o objetivo aqui e tratarmos as consequências sobre faltas sem justificativas, e, em uma outra postagem vamos abordar em quais circunstâncias o empregado pode faltar ao trabalho sem nenhum prejuízo de salário.
Pois bem. Quais são as consequências então se a pessoa “MATAR O SERVIÇO”!!!
A legislação trabalhista prevê como consequência para quem falta ao serviço e não dá nenhuma justificativa o seguinte:
1. DESCONTO DO DIA DE TRABALHO
Haverá o desconto do dia faltado no salário do empregado.
2. DESCONTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
3. DESCONTO DO FERIADO
Se na semana tiver algum feriado, perderá o direito do valor dia respectivo.
4. REFLEXO NAS FÉRIAS.
Outra consequência também por ter faltado ao trabalho sem nenhuma justificativa permitida em lei é o REFLEXO NAS FÉRIAS.
O trabalhador terá direito a FÉRIAS após cada período de vigência do contrato de trabalho, caso falte ao trabalho injustificadamente irá interferir no tempo das férias, conforme destacado abaixo:
➡ Se não houver mais de 5 faltas, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias;
➡ Se houver de 6 a 14 faltas, o empregado tem direito 24 dias corridos de férias;
➡ Se houver de 15 a 25 faltas, o empregado tem direito 18 dias corridos de férias;
➡ Se houver de 24 a 32 faltas, o empregado tem direito 12 dias corridos de férias;
➡ Se faltar mais de 32 vezes, o empregado perderá o direito a férias.
Pois bem, em primeiro lugar, caso o empregado falte uma ou duas vezes poderá levar apenas uma advertência (verbal ou escrita).
Após faltar ao serviço o empregador poderá advertir o empregado primeiramente e caso faltar ao serviço novamente poderá o empregador aplicar uma suspensão no contrato de trabalho de até 30 dias, e caso isso ocorra o empregado não recebe.
Havendo advertência e suspensão do contrato, poderá o empregado ser DEMITIDO POR JUSTA CAUSA (conhecida como desídia do empregado).
Outra situação é faltar injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de emprego, e como consequência haverá a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA TAMBÉM.
Fique atento às faltas, Para evitar futuros prejuízos e surpresas. Também é importante conferir se as faltas justificadas estão sendo corretamente abonadas pelo empregador, pois, nesses casos, havendo desconto , este será indevido.
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Por Reges Soares - Advogado Trabalhista, Trabalhista Empresarial e Consultor
Especialista em direito do trabalho e processual trabalhista, atuante na área administrativa e contenciosa trabalhista. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Marabá- PA. Membro da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/TO. Fundador e Sócio do Escritório Nóbrega, Rocha & Soares Advocacia - Gurupi/TO.
Fonte: Jus Brasil
"Estava chovendo e fiquei com preguiça."
"Fiquei bebendo a noite toda em um churrasco e acordei de ressaca e não fui ao serviço."
São esses os motivos além de outros que algumas pessoas faltam injustificadamente ao trabalho e quando é chegado o dia do pagamento ficam surpresas.
Faltar sem justificativa ao trabalho, o que pode acontecer?
A legislação trabalhista acolhe determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
Mas o objetivo aqui e tratarmos as consequências sobre faltas sem justificativas, e, em uma outra postagem vamos abordar em quais circunstâncias o empregado pode faltar ao trabalho sem nenhum prejuízo de salário.
Pois bem. Quais são as consequências então se a pessoa “MATAR O SERVIÇO”!!!
A legislação trabalhista prevê como consequência para quem falta ao serviço e não dá nenhuma justificativa o seguinte:
1. DESCONTO DO DIA DE TRABALHO
Haverá o desconto do dia faltado no salário do empregado.
2. DESCONTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
3. DESCONTO DO FERIADO
Se na semana tiver algum feriado, perderá o direito do valor dia respectivo.
4. REFLEXO NAS FÉRIAS.
Outra consequência também por ter faltado ao trabalho sem nenhuma justificativa permitida em lei é o REFLEXO NAS FÉRIAS.
O trabalhador terá direito a FÉRIAS após cada período de vigência do contrato de trabalho, caso falte ao trabalho injustificadamente irá interferir no tempo das férias, conforme destacado abaixo:
➡ Se não houver mais de 5 faltas, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias;
➡ Se houver de 6 a 14 faltas, o empregado tem direito 24 dias corridos de férias;
➡ Se houver de 15 a 25 faltas, o empregado tem direito 18 dias corridos de férias;
➡ Se houver de 24 a 32 faltas, o empregado tem direito 12 dias corridos de férias;
➡ Se faltar mais de 32 vezes, o empregado perderá o direito a férias.
Certo, entendi! Mas se caso eu faltar ao serviço sem justificativa legal, posso ser demitido?
Pois bem, em primeiro lugar, caso o empregado falte uma ou duas vezes poderá levar apenas uma advertência (verbal ou escrita).
Após faltar ao serviço o empregador poderá advertir o empregado primeiramente e caso faltar ao serviço novamente poderá o empregador aplicar uma suspensão no contrato de trabalho de até 30 dias, e caso isso ocorra o empregado não recebe.
Havendo advertência e suspensão do contrato, poderá o empregado ser DEMITIDO POR JUSTA CAUSA (conhecida como desídia do empregado).
Outra situação é faltar injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de emprego, e como consequência haverá a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA TAMBÉM.
Fique atento às faltas, Para evitar futuros prejuízos e surpresas. Também é importante conferir se as faltas justificadas estão sendo corretamente abonadas pelo empregador, pois, nesses casos, havendo desconto , este será indevido.
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Por Reges Soares - Advogado Trabalhista, Trabalhista Empresarial e Consultor
Especialista em direito do trabalho e processual trabalhista, atuante na área administrativa e contenciosa trabalhista. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Marabá- PA. Membro da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/TO. Fundador e Sócio do Escritório Nóbrega, Rocha & Soares Advocacia - Gurupi/TO.
Fonte: Jus Brasil