goo.gl/qA7NWQ | Uma desembargadora da Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que um ex-funcionário da Zara pagasse R$ 12 mil à empresa de roupas por litigância de má-fé.
O advogado que represento o ex-empregado usou um “tom irônico, deselegante e impulsivo” com uma juíza de primeira instância, segundo o texto da ação.
Quando recorreu, o caso foi recebido também por uma magistrada, a desembargadora Lilian Gonçalves.
Ela reproduziu, no seu voto, algumas das frases que o advogado dirigiu à juíza de primeira instância.
Ele havia afirmado que a juíza “não conseguiu entender o teor da planilha” e “não examinou, como deveria, os autos”.
Em razão da maneira como o advogado se dirigiu à magistrada, foi aplicada uma multa de 10% do valor que ele havia atribuído à causa, o equivalente a R$ 12 mil —não é a despesa da ação, mas, sim, uma indenização por má-fé.
Da Folha
Fonte: www.diariodocentrodomundo.com.br
O advogado que represento o ex-empregado usou um “tom irônico, deselegante e impulsivo” com uma juíza de primeira instância, segundo o texto da ação.
Quando recorreu, o caso foi recebido também por uma magistrada, a desembargadora Lilian Gonçalves.
Ela reproduziu, no seu voto, algumas das frases que o advogado dirigiu à juíza de primeira instância.
Ele havia afirmado que a juíza “não conseguiu entender o teor da planilha” e “não examinou, como deveria, os autos”.
Em razão da maneira como o advogado se dirigiu à magistrada, foi aplicada uma multa de 10% do valor que ele havia atribuído à causa, o equivalente a R$ 12 mil —não é a despesa da ação, mas, sim, uma indenização por má-fé.
Da Folha
Fonte: www.diariodocentrodomundo.com.br