goo.gl/dDhDuw | O fato de um imóvel apresentar alto valor não afasta a impenhorabilidade, se for comprovado que se trata de bem de família. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel avaliado em R$ 15 milhões.
O bem havia sido bloqueado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu manter a medida, ao pesar o conflito entre o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e o direito à moradia do devedor e de sua família. Segundo o TRT-9, os proprietários poderiam adquirir outra casa ou apartamento, de menor preço, com o saldo remanescente da hasta pública.
No recurso de revista ao TST, a defesa sustentou que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus familiares. Segundo eles, as determinações da primeira e da segunda instâncias violam o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana.
Aplicando entendimento que vem se consolidando na Justiça do Trabalho, a 1ª Turma reconheceu que, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão, a penhora que recai sobre bem de família configura ofensa ao artigo 6º da Constituição da República, não se permitindo afastar a proteção legal em razão do seu valor. Assim, seguindo o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, a 1ª Turma afastou a ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1772900-86.2005.5.09.0028
Fonte: Conjur
O bem havia sido bloqueado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu manter a medida, ao pesar o conflito entre o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e o direito à moradia do devedor e de sua família. Segundo o TRT-9, os proprietários poderiam adquirir outra casa ou apartamento, de menor preço, com o saldo remanescente da hasta pública.
No recurso de revista ao TST, a defesa sustentou que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus familiares. Segundo eles, as determinações da primeira e da segunda instâncias violam o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana.
Aplicando entendimento que vem se consolidando na Justiça do Trabalho, a 1ª Turma reconheceu que, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão, a penhora que recai sobre bem de família configura ofensa ao artigo 6º da Constituição da República, não se permitindo afastar a proteção legal em razão do seu valor. Assim, seguindo o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, a 1ª Turma afastou a ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1772900-86.2005.5.09.0028
Fonte: Conjur