goo.gl/n8ku41 | O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 624 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Seção. O colegiado, por unanimidade, decidiu que o termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.
O segundo julgado é da 3ª Seção, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro. De acordo com a decisão, também tomada por unanimidade, a nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada de procuração.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
O primeiro é de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Seção. O colegiado, por unanimidade, decidiu que o termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.
O segundo julgado é da 3ª Seção, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro. De acordo com a decisão, também tomada por unanimidade, a nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada de procuração.
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