Vítima de fraude: STJ reforma decisão do TJ e condena Itaú a indenizar cliente

goo.gl/L8A8kx | Ao analisar agravo em recurso especial, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze condenou o banco Itaú S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$8.800 e ainda restituir R$639,94 a um cliente que foi vítima de fraude. A decisão, proferida em última instância, reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para manter sentença da 4ª Vara Cível de Uberaba. Não cabe mais recurso contra esta última decisão.

De acordo com o advogado Leonardo Monteiro, em 18 de agosto de 2015, o cliente passou a ter problemas para acessar o aplicativo do banco através de seu celular. Além disso, tentou fazer uso de seu cartão de crédito para pagar conta em estabelecimento comercial, quando foi surpreendido pela recusa do procedimento em virtude de indisponibilidade de saldo. Na ocasião, o cliente precisou pedir dinheiro emprestado para quitar o débito. Depois verificou que o limite de seu cartão de crédito havia sido reduzido unilateralmente de R$1.200 para R$910, sem prévia notificação.

Em razão disso, ele procurou a gerente responsável por sua conta corrente e ela o informou que uma terceira pessoa havia realizado saques em sua conta, contratado empréstimos, serviços e produtos da instituição financeira, mediante utilização de documentos pessoais do cliente. A fraude resultou em um desfalque de R$13.800 em sua conta. Diante do reconhecimento de falha na prestação de serviço, o Itaú devolveu ao cliente de forma administrativa apenas o valor de R$13.400,01, alegando que o ressarcimento não seria integral em virtude de um saldo remanescente de R$639,94 na conta bancária.

Representado pelo advogado Leonardo Monteiro, o correntista propôs ação com objetivo de ser restituído integralmente dos valores retirados indevidamente de sua conta bancária e pediu indenização por danos morais. A juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, julgou procedente os pedidos para condenar o Banco Itaú a restituir o valor de R$639,94 pelos danos materiais e pagar indenização por danos morais no valor de R$8.800.

O banco recorreu ao TJMG e a 14ª Câmara Cível reformou a sentença, para retirar da condenação o pagamento da indenização por danos morais. Inconformado com a decisão do tribunal, o advogado Leonardo Monteiro interpôs recurso especial ao STJ, que, por sua vez, acolheu a tese apresentada e restabeleceu a sentença de primeira instância.

Por Thassiana Macedo
Fonte: jmonline.com.br
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