goo.gl/mT9GS4 | Os bancos Itaú Unibanco e Santander vão pagar à vista as indenizações referentes às perdas com os planos econômicos, independentemente do valor que o cliente tem a receber. Conforme o acordo judicial, ressarcimentos de até 5.000 reais devem ser pagos em parcela única até quinze dias após a validação da adesão ao sistema por meio da plataforma eletrônica e as demais podem ser parceladas. Mas essas instituições decidiram que todos os seus clientes receberão os valores de uma só vez.
O Itaú Unibanco fará o pagamento à vista, independentemente do valor, a todos os poupadores que reivindicaram judicialmente, dele ou de bancos incorporados, o ressarcimento dos planos econômicos. No caso do Itaú, basta concluir a adesão ao acordo e indicar uma conta para depósito na instituição.
O Santander Brasil também pagará à vista todos os valores devidos a seus correntistas que fecharam o acordo para a indenização de perdas provocadas por planos econômicos, independentemente do valor a receber. O crédito integral será feito na data do respectivo lote, conforme o cronograma oficial dos pagamentos.
Quem quiser receber os recursos antes da data prevista em seu lote poderá ainda contratar uma linha de crédito especialmente criada para a antecipação do valor, ao custo de 1,49% ao mês. A mesma taxa será oferecida aos clientes que optarem por receber, em sua conta no Santander, os montantes acordados em processos contra outras instituições.
“Acreditamos que o acordo fechado entre os poupadores e as instituições financeiras será responsável por um ingresso de recursos na economia que poderá contribuir para o processo de recuperação da atividade”, afirma em nota Geraldo Rodrigues Neto, superintendente executivo de segmentos de pessoa física do Santander Brasil.
Durante o lançamento da plataforma eletrônica que vai centralizar os pedidos de indenização, o presidente Michel Temer disse o acordo que vai ressarcir os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos das décadas de 80 e 90 deve injetar entre 11 bilhões de reais e 12 bilhões de reais na economia brasileira.
“Essa solução trará benefícios diretos aos poupadores e também para o conjunto da economia”, disse o presidente. A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de pessoas tenham direito a receber indenizações.
O cronograma de adesão será dividido em lotes de acordo com o ano de nascimento de cada pessoa, exceto para aqueles que executaram suas ações em 2016, que serão contemplados no 11º lote.
Só poderão aderir ao acordo poupadores ou seus herdeiros que entraram com ações individuais na Justiça até dezembro de 2016 ou pessoas que são beneficiadas por ações coletivas movidas por instituições, sempre dentro dos prazos de prescrição. Os extratos e documentos necessários para comprovar a situação deveriam ter sido anexados às ações.
Quem não ingressou com processo judicial até a data determinada não terá direito a receber pelo acordo. Os que ajuizaram ações e perderam poderão avaliar a possibilidade de entrar com um recurso. Se o prazo para isso já tiver se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se torna definitiva e ele não poderá participar do acordo.
Fonte: veja.abril.com.br
O Itaú Unibanco fará o pagamento à vista, independentemente do valor, a todos os poupadores que reivindicaram judicialmente, dele ou de bancos incorporados, o ressarcimento dos planos econômicos. No caso do Itaú, basta concluir a adesão ao acordo e indicar uma conta para depósito na instituição.
O Santander Brasil também pagará à vista todos os valores devidos a seus correntistas que fecharam o acordo para a indenização de perdas provocadas por planos econômicos, independentemente do valor a receber. O crédito integral será feito na data do respectivo lote, conforme o cronograma oficial dos pagamentos.
Quem quiser receber os recursos antes da data prevista em seu lote poderá ainda contratar uma linha de crédito especialmente criada para a antecipação do valor, ao custo de 1,49% ao mês. A mesma taxa será oferecida aos clientes que optarem por receber, em sua conta no Santander, os montantes acordados em processos contra outras instituições.
“Acreditamos que o acordo fechado entre os poupadores e as instituições financeiras será responsável por um ingresso de recursos na economia que poderá contribuir para o processo de recuperação da atividade”, afirma em nota Geraldo Rodrigues Neto, superintendente executivo de segmentos de pessoa física do Santander Brasil.
Durante o lançamento da plataforma eletrônica que vai centralizar os pedidos de indenização, o presidente Michel Temer disse o acordo que vai ressarcir os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos das décadas de 80 e 90 deve injetar entre 11 bilhões de reais e 12 bilhões de reais na economia brasileira.
“Essa solução trará benefícios diretos aos poupadores e também para o conjunto da economia”, disse o presidente. A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de pessoas tenham direito a receber indenizações.
O cronograma de adesão será dividido em lotes de acordo com o ano de nascimento de cada pessoa, exceto para aqueles que executaram suas ações em 2016, que serão contemplados no 11º lote.
Só poderão aderir ao acordo poupadores ou seus herdeiros que entraram com ações individuais na Justiça até dezembro de 2016 ou pessoas que são beneficiadas por ações coletivas movidas por instituições, sempre dentro dos prazos de prescrição. Os extratos e documentos necessários para comprovar a situação deveriam ter sido anexados às ações.
Quem não ingressou com processo judicial até a data determinada não terá direito a receber pelo acordo. Os que ajuizaram ações e perderam poderão avaliar a possibilidade de entrar com um recurso. Se o prazo para isso já tiver se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se torna definitiva e ele não poderá participar do acordo.
Fonte: veja.abril.com.br