goo.gl/ezZjHa | O juiz Wagner Plaza Machado Júnior deve receber R$ 90 mil de um advogado que o acusou de ter preguiça mental e de não gastar verba com livros. A declaração foi feita numa reclamação à Corregedoria Geral de Justiça após em que o advogado se dizia insatisfeito com a extinção de uma ação sem julgamento.
A sentença mantendo a condenação foi proferida no dia 15 de maio e é assinada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá. A primeira decisão havia sido proferida em julho de 2016.
O condenado a pagar a indenização advogava em causa própria numa ação de dissolução de sociedade extinta sem julgamento de mérito pelo juiz em questão.
Após a extinção, o advogado procurou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com as seguintes observações:
Na reclamação, o advogado ainda pediu a relação dos assessores da Vara sob responsabilidade do juiz e que o TJMT o investigasse por nepotismo.
"Com efeito, no caso dos autos, verifico que não assiste razão à embargante, isto porque não há omissão na sentença em análise, pretendendo, na verdade, com a interposição deste recurso, rediscutir a lide, consoante se extrai da leitura de suas razões recursais, finalidade esta inviável em sede de embargos de declaração", diz trecho da decisão.
Fonte: g1 globo
A sentença mantendo a condenação foi proferida no dia 15 de maio e é assinada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá. A primeira decisão havia sido proferida em julho de 2016.
O condenado a pagar a indenização advogava em causa própria numa ação de dissolução de sociedade extinta sem julgamento de mérito pelo juiz em questão.
Após a extinção, o advogado procurou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com as seguintes observações:
- "O juiz e seus “acessores” sequer leram a exordial apresentada nos autos";
- "Demonstrou, ainda, que está desatualizado, o que não serve como desculpa, haja vista que o Tribunal de Justiça sempre tem proporcionado treinamento aos magistrados de todo o estado";
- "Não usou e não usa a sua verba destinada para compra de livros";
- "O magistrado não levou em consideração e demonstrou preguiça mental ao não observar que no pedido de dissolução e liquidação de sociedade";
Na reclamação, o advogado ainda pediu a relação dos assessores da Vara sob responsabilidade do juiz e que o TJMT o investigasse por nepotismo.
"Com efeito, no caso dos autos, verifico que não assiste razão à embargante, isto porque não há omissão na sentença em análise, pretendendo, na verdade, com a interposição deste recurso, rediscutir a lide, consoante se extrai da leitura de suas razões recursais, finalidade esta inviável em sede de embargos de declaração", diz trecho da decisão.
Fonte: g1 globo