goo.gl/f1Aedy | Prática comum em toda cidade brasileira, o trânsito de motocicletas nos corredores formados entre os carros nas faixas de rolamento pode ser limitado. O projeto de lei 8192 de 2017, aprovado em 17 de maio deste ano pela Comissão de Viação de Transportes (CVT) quer limitar o tráfego de motocicletas nos corredores apenas quando o trânsito estiver parado ou muito lento. Além disso, só seria permitido às motos trafegar em velocidade reduzida e no espaço entre as faixas mais à esquerda.
O projeto original simplesmente proibia o tráfego de motos no corredor, mas o texto substitutivo do relator, o Deputado Hugo Leal (PSD-RJ), criou regras para a prática. “É melhor estabelecer uma faixa virtual entre os veículos, a ser usada sob determinadas condições. Na verdade, as motocicletas já trafegam entre os veículos, mas de forma precária, sem controle, sem regras e sem segurança. É preciso adotar uma ideia mais adequada à nossa realidade, considerando que, nas situações de trânsito parado ou muito lento, a passagem deve ser autorizada pela legislação, como elemento de compensação para a mobilidade urbana”, explicou o relator.
Atualmente, não há regras para a circulação de motos no corredor entre os carros. Para o Consultor Técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Renato Campestrini, a intenção do projeto de lei é dar luz a um assunto nebuloso no Código de Trânsito Brasileiro.
“Apesar de não existir a proibição da utilização do ‘corredor’, em algumas rodovias, por exemplo, se autua o trânsito no espaço com o argumento de não manter distância segura do veículo ao lado. A regulamentação esclarece em quais condições o uso do corredor poderá ocorrer”, acredita Campestrini.
Veja como serão as regras:
- Quando será permitido andar no corredor: quando o trânsito estiver parado ou muito lento;
- Como será permitido: a passagem da moto no corredor deverá ser realizada em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos;
- Onde será permitido: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Caso haja faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para fins deste dispositivo.
Os motociclistas que desrespeitarem essas regras estariam cometendo infração grave, sujeita a multa e a pontos na carteira. Mas, segundo Luiz Artur Cané, presidente do Movimento Brasileiro de Motociclistas, o projeto pode ser mais prejudicial do que favorável aos motociclistas. “Imagine que o motociclista precise pegar uma saída à direita da via. Ele teria que se posicionar entre os carros, o que é muito arriscado, dado a dinâmica diferente dos veículos. Ou ainda pior, teria que sair abruptamente, correndo o risco de sofrer um acidente”, afirma Cané.
O texto também abre brechas ao determinar que a passagem da moto no corredor deverá ser realizada em velocidade reduzida e compatível com a segurança, mas não estabelece qual é essa velocidade. Campestrini e integrantes das câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmam que essa questão será posteriormente regulamentada pelo conselho.
“Em audiência pública realizada para debater o assunto em 2016, houve a proposta de que a velocidade máxima para transitar no corredor com o trânsito lento ou parado seria de no máximo 40 Km/h. Uma velocidade que pode parecer baixa nominalmente, mas que em comparação a veículos parados é considerável.”, afirma o consultor técnico do ONSV.
Para o presidente do Movimento Brasileiro de Motociclistas, o ponto mais prejudicial da nova lei é permitir a circulação de motos apenas no corredor formado entre as faixas mais à esquerda da via, afinal, obrigaria os motociclistas a circular entre os carros nas outras faixas de rolamento. “E quando você entrar em uma via por uma alça de acesso à direita, você teria que ficar entre os automóveis, o que representa grande risco para o motociclista. Há estudos que provam que nessa situação os acidentes envolvendo motocicletas são mais graves”, alerta.
Segundo Renato Campestrini, a proposta inicial previa que o trânsito da motocicleta deveria ocorrer à esquerda, entre a guia da sarjeta e o primeiro veículo, o que foi proibido no texto substitutivo. “Esse espaço apresenta risco pela proximidade com postes e outros mobiliários urbanos, imperfeições no pavimento, bueiros... Foi feita a opção pelo espaço natural, hoje já ocupado pelos motociclistas, qual seja, entre a fila de veículos da esquerda e a primeira fila da direita”, completa o consultor.
Mas Campestrini destaca que “o uso do corredor deverá ocorrer somente com o trânsito lento ou parado. Nas demais condições, os motociclistas deverão ocupar o espaço de um veículo na via, não ficar alternando entre faixas”.
Um ponto positivo seria a criação de faixas de retenção para motos nos semáforos, imediatamente a frente da faixa de retenção para outros veículos. Essas faixas já existem em muitas cidades, como São Paulo (SP), e reduziram o número de atropelamentos e acidentes com motos nos locais onde foram implantadas.
Antes de entrar em vigor o projeto de lei ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, dispensando dessa forma a análise em Plenário. Caso haja divergências entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, o projeto terá de ser apreciado no Plenário da Câmara. Depois de aprovado, a lei entra em vigor após decorridos 180 dias da data de sua publicação.
Fontes: Agência Infomoto e www.moto.com.br
O projeto original simplesmente proibia o tráfego de motos no corredor, mas o texto substitutivo do relator, o Deputado Hugo Leal (PSD-RJ), criou regras para a prática. “É melhor estabelecer uma faixa virtual entre os veículos, a ser usada sob determinadas condições. Na verdade, as motocicletas já trafegam entre os veículos, mas de forma precária, sem controle, sem regras e sem segurança. É preciso adotar uma ideia mais adequada à nossa realidade, considerando que, nas situações de trânsito parado ou muito lento, a passagem deve ser autorizada pela legislação, como elemento de compensação para a mobilidade urbana”, explicou o relator.
O que muda
Atualmente, não há regras para a circulação de motos no corredor entre os carros. Para o Consultor Técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Renato Campestrini, a intenção do projeto de lei é dar luz a um assunto nebuloso no Código de Trânsito Brasileiro.
“Apesar de não existir a proibição da utilização do ‘corredor’, em algumas rodovias, por exemplo, se autua o trânsito no espaço com o argumento de não manter distância segura do veículo ao lado. A regulamentação esclarece em quais condições o uso do corredor poderá ocorrer”, acredita Campestrini.
Veja como serão as regras:
- Quando será permitido andar no corredor: quando o trânsito estiver parado ou muito lento;
- Como será permitido: a passagem da moto no corredor deverá ser realizada em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos;
- Onde será permitido: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Caso haja faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para fins deste dispositivo.
Brechas na lei
Os motociclistas que desrespeitarem essas regras estariam cometendo infração grave, sujeita a multa e a pontos na carteira. Mas, segundo Luiz Artur Cané, presidente do Movimento Brasileiro de Motociclistas, o projeto pode ser mais prejudicial do que favorável aos motociclistas. “Imagine que o motociclista precise pegar uma saída à direita da via. Ele teria que se posicionar entre os carros, o que é muito arriscado, dado a dinâmica diferente dos veículos. Ou ainda pior, teria que sair abruptamente, correndo o risco de sofrer um acidente”, afirma Cané.
O texto também abre brechas ao determinar que a passagem da moto no corredor deverá ser realizada em velocidade reduzida e compatível com a segurança, mas não estabelece qual é essa velocidade. Campestrini e integrantes das câmaras temáticas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmam que essa questão será posteriormente regulamentada pelo conselho.
“Em audiência pública realizada para debater o assunto em 2016, houve a proposta de que a velocidade máxima para transitar no corredor com o trânsito lento ou parado seria de no máximo 40 Km/h. Uma velocidade que pode parecer baixa nominalmente, mas que em comparação a veículos parados é considerável.”, afirma o consultor técnico do ONSV.
Para o presidente do Movimento Brasileiro de Motociclistas, o ponto mais prejudicial da nova lei é permitir a circulação de motos apenas no corredor formado entre as faixas mais à esquerda da via, afinal, obrigaria os motociclistas a circular entre os carros nas outras faixas de rolamento. “E quando você entrar em uma via por uma alça de acesso à direita, você teria que ficar entre os automóveis, o que representa grande risco para o motociclista. Há estudos que provam que nessa situação os acidentes envolvendo motocicletas são mais graves”, alerta.
Segundo Renato Campestrini, a proposta inicial previa que o trânsito da motocicleta deveria ocorrer à esquerda, entre a guia da sarjeta e o primeiro veículo, o que foi proibido no texto substitutivo. “Esse espaço apresenta risco pela proximidade com postes e outros mobiliários urbanos, imperfeições no pavimento, bueiros... Foi feita a opção pelo espaço natural, hoje já ocupado pelos motociclistas, qual seja, entre a fila de veículos da esquerda e a primeira fila da direita”, completa o consultor.
Mas Campestrini destaca que “o uso do corredor deverá ocorrer somente com o trânsito lento ou parado. Nas demais condições, os motociclistas deverão ocupar o espaço de um veículo na via, não ficar alternando entre faixas”.
Um ponto positivo seria a criação de faixas de retenção para motos nos semáforos, imediatamente a frente da faixa de retenção para outros veículos. Essas faixas já existem em muitas cidades, como São Paulo (SP), e reduziram o número de atropelamentos e acidentes com motos nos locais onde foram implantadas.
Antes de entrar em vigor o projeto de lei ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, dispensando dessa forma a análise em Plenário. Caso haja divergências entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, o projeto terá de ser apreciado no Plenário da Câmara. Depois de aprovado, a lei entra em vigor após decorridos 180 dias da data de sua publicação.
Fontes: Agência Infomoto e www.moto.com.br