goo.gl/NT7yYE | O juiz Rodrigo Vieira de Aquino, titular da comarcar de Ascurra, deferiu um pedido de adoção tardia inicialmente feito por um casal que se divorciou no decorrer do estágio de convivência. A ex-esposa desistiu da adoção mas o pai deu continuidade ao trâmite, ao demonstrar grande interesse e afinidade com o adolescente.
O casal havia conhecido o jovem por intermédio do filho, que desenvolveu amizade com o futuro irmão durante período em que também esteve abrigado. Mesmo após a desistência da mulher, tanto o pai quanto o filho foram uníssonos em afirmar a existência da relação de afeto entre eles.
"Por mais que não se possa apagar o passado turbulento que vivenciou, sinto-me honrado e revigorado em transmitir alvissara ao jovem no sentido de que, a partir de agora, encontrará, sempre que necessitar, o conforto de um abraço paterno nas tempestades que a efêmera passagem por este plano nos impinge", ressaltou o juiz.
Fonte: portal.tjsc.jus.br
O casal havia conhecido o jovem por intermédio do filho, que desenvolveu amizade com o futuro irmão durante período em que também esteve abrigado. Mesmo após a desistência da mulher, tanto o pai quanto o filho foram uníssonos em afirmar a existência da relação de afeto entre eles.
"Por mais que não se possa apagar o passado turbulento que vivenciou, sinto-me honrado e revigorado em transmitir alvissara ao jovem no sentido de que, a partir de agora, encontrará, sempre que necessitar, o conforto de um abraço paterno nas tempestades que a efêmera passagem por este plano nos impinge", ressaltou o juiz.
Fonte: portal.tjsc.jus.br