goo.gl/eVzSjo | A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) mudará de nome. A partir do dia 22, quando entra em vigor o decreto 9.360, publicado nesta terça-feira, o órgão passa se chamar Secretaria das Relações de Consumo. A mudança de nome preocupa especialistas, pois temem que a alteração indique uma mudança na forma de atuação, que sempre foi em prol da proteção do consumidor.
A promotora Alessandra Garcia Marques, presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) notificou o Ministério Público Federal para que faça a arguição judicial da inconstitucionalidade do decreto 9.360:
— A Constituição Federal diz que é obrigação do Estado defender o direito do consumidor. Não se pode defender as relações de consumo, sem primeiro defender o lado vulnerável, que é o consumidor. Assim como o Código de Defesa do Consumidor não pode ter seu nome alterado para Código das Relações de Consumo, também não se pode mudar o nome da secretaria. Fora que é um descalabro um governo que tem menos de um ano pela frente fazer uma mudança estrutural dessa magnitude — diz Alessandra.
Professor de direito do consumidor e de direitos difusos, o defensor público Fabio Schwartz destaca que não é só o nome que será modificado: a secretaria perde em relevância e autonomia.
— Com o decreto, a secretaria perde a autonomia para firmar termos de ajustamento de condutas e aplicar multas. Tudo terá que passar pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. O Fundo de Direitos Difusos que reúne os recursos provenientes de multas e acordos saíram do escopo da secretaria e agora está ligado ao gabinete. Também foi extinta a coordenação Institucional que era responsável por coordenar o trabalho de todo o sistema, o coração da secretaria. Enfim, é como se a secretaria voltasse a ser apenas um departamento como no passado, mas mantendo o título. Há vários retrocessos que levam a perda de importância do órgão — ressalta o defensor.
A Senacon, no entanto, afirma que a troca de nome acompanha "as transformações nas relações de consumo no Brasil e vem para harmonizar e modernizar o tratamento dado ao tema". O órgão, afirma ainda que o "consumidor, que é a parte mais vulnerável dessa relação, continuará sendo amplamente protegido pelo estado, conforme manda a Constituição Federal e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)".
“O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) continuará cumprindo a função técnica, enquanto a Secretaria, que é a parte mais política, vai abrir o diálogo com todas as partes envolvidas na relação de consumo, sem deixar de lado a proteção aos direitos dos consumidores”, disse em nota Ana Carolina Caram, secretária Nacional de Relações de Consumo substituta. Ela enfatiza que "a relação de consumo é um triângulo. Só se forma com consumidor, fornecedor e produto/serviço”. Seria esse o motivo da mudança do nome para Secretaria Nacional de Relações de Consumo. Segundo Ana Carolina, o órgão passa a ter um peso ainda maior na nova estrutura do Ministério da Justiça (MJ).
Segundo Sophia Vial, vice-presidente da Procons Brasil, o nome apenas reforça a ideia de esvaziamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:
— Os Procons ficaram sem pauta durante o último ano, o que é gravíssimo. E agora vem essa mudança unilateral da secretaria. Há muito que se esclarecer quando um decreto submete decisões administrativas de sanção e compromissos de ajustamento de conduta à Consultoria Jurídica do Ministério, por definição esta é a competência do DPDC.
Ex-titular da secretaria, o professor de direito do consumidor Arthur Rollo ressalta que o decreto muda completamente o foco da Senacon:
— A missão sempre foi de proteger o vulnerável da relação jurídica de consumo. Essa mudança me entristece e muda completamente do foco, além de ser inconstitucional por violar uma garantia fundamental prevista pela Constituição e protegida por cláusula pétrea.
Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste — Associação de Consumidores tem o mesmo entendimento:
— A Constituição diz que Estado vai promover a defesa do consumidor e esse decreto, no meu entendimento, cria uma isonomia e com isso protege o mercado. Acredito que vai dar uma grande confusão.
A secretária substituta afirma, no entanto, que o decreto "manteve tais quais eram antes as competências do órgão, a começar da primeira delas, expressa no primeiro inciso sobre a Secretaria: formular, promover, supervisionar e coordenar a política nacional de proteção e defesa do consumidor." Portanto, continua Ana Carolina, "são muito claras as atribuições da Secretaria e o seu papel de absoluta prioridade à proteção do consumidor e à coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor."
O decreto que implementa mudanças na estrutura do Ministério da Justiça — para a criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública — também reduziu cargos destinados à secretaria. Modificando a estrutura organizacional do órgão. Segundo a Senacon, a secretaria foi a que menos perdeu cargos na nova formulação.
Por O Globo
Fonte: oglobo.globo.com
A promotora Alessandra Garcia Marques, presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) notificou o Ministério Público Federal para que faça a arguição judicial da inconstitucionalidade do decreto 9.360:
— A Constituição Federal diz que é obrigação do Estado defender o direito do consumidor. Não se pode defender as relações de consumo, sem primeiro defender o lado vulnerável, que é o consumidor. Assim como o Código de Defesa do Consumidor não pode ter seu nome alterado para Código das Relações de Consumo, também não se pode mudar o nome da secretaria. Fora que é um descalabro um governo que tem menos de um ano pela frente fazer uma mudança estrutural dessa magnitude — diz Alessandra.
Professor de direito do consumidor e de direitos difusos, o defensor público Fabio Schwartz destaca que não é só o nome que será modificado: a secretaria perde em relevância e autonomia.
— Com o decreto, a secretaria perde a autonomia para firmar termos de ajustamento de condutas e aplicar multas. Tudo terá que passar pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. O Fundo de Direitos Difusos que reúne os recursos provenientes de multas e acordos saíram do escopo da secretaria e agora está ligado ao gabinete. Também foi extinta a coordenação Institucional que era responsável por coordenar o trabalho de todo o sistema, o coração da secretaria. Enfim, é como se a secretaria voltasse a ser apenas um departamento como no passado, mas mantendo o título. Há vários retrocessos que levam a perda de importância do órgão — ressalta o defensor.
A Senacon, no entanto, afirma que a troca de nome acompanha "as transformações nas relações de consumo no Brasil e vem para harmonizar e modernizar o tratamento dado ao tema". O órgão, afirma ainda que o "consumidor, que é a parte mais vulnerável dessa relação, continuará sendo amplamente protegido pelo estado, conforme manda a Constituição Federal e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)".
“O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) continuará cumprindo a função técnica, enquanto a Secretaria, que é a parte mais política, vai abrir o diálogo com todas as partes envolvidas na relação de consumo, sem deixar de lado a proteção aos direitos dos consumidores”, disse em nota Ana Carolina Caram, secretária Nacional de Relações de Consumo substituta. Ela enfatiza que "a relação de consumo é um triângulo. Só se forma com consumidor, fornecedor e produto/serviço”. Seria esse o motivo da mudança do nome para Secretaria Nacional de Relações de Consumo. Segundo Ana Carolina, o órgão passa a ter um peso ainda maior na nova estrutura do Ministério da Justiça (MJ).
Segundo Sophia Vial, vice-presidente da Procons Brasil, o nome apenas reforça a ideia de esvaziamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:
— Os Procons ficaram sem pauta durante o último ano, o que é gravíssimo. E agora vem essa mudança unilateral da secretaria. Há muito que se esclarecer quando um decreto submete decisões administrativas de sanção e compromissos de ajustamento de conduta à Consultoria Jurídica do Ministério, por definição esta é a competência do DPDC.
Ex-titular da secretaria, o professor de direito do consumidor Arthur Rollo ressalta que o decreto muda completamente o foco da Senacon:
— A missão sempre foi de proteger o vulnerável da relação jurídica de consumo. Essa mudança me entristece e muda completamente do foco, além de ser inconstitucional por violar uma garantia fundamental prevista pela Constituição e protegida por cláusula pétrea.
Maria Inês Dolci, vice-presidente do Conselho Diretor da Proteste — Associação de Consumidores tem o mesmo entendimento:
— A Constituição diz que Estado vai promover a defesa do consumidor e esse decreto, no meu entendimento, cria uma isonomia e com isso protege o mercado. Acredito que vai dar uma grande confusão.
A secretária substituta afirma, no entanto, que o decreto "manteve tais quais eram antes as competências do órgão, a começar da primeira delas, expressa no primeiro inciso sobre a Secretaria: formular, promover, supervisionar e coordenar a política nacional de proteção e defesa do consumidor." Portanto, continua Ana Carolina, "são muito claras as atribuições da Secretaria e o seu papel de absoluta prioridade à proteção do consumidor e à coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor."
O decreto que implementa mudanças na estrutura do Ministério da Justiça — para a criação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública — também reduziu cargos destinados à secretaria. Modificando a estrutura organizacional do órgão. Segundo a Senacon, a secretaria foi a que menos perdeu cargos na nova formulação.
Por O Globo
Fonte: oglobo.globo.com