goo.gl/dPFTuv | Um projeto de lei aprovado em segunda e última votação nesta quinta-feira (03/05) quer proibir a cobrança da taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte desses serviços, por falta de pagamento. A matéria segue agora para sanção ou veto do prefeito Iris Rezende (MDB).
A autora da proposta, Tatiana Lemos (PCdoB), defende que obrigar o pagamento deste tributo resulta em mais prejuízo econômico aos cidadãos de baixa renda. Ela aponta ainda que na maioria das vezes, os consumidores que estão pagando este tipo de cobrança geralmente são os mais necessitados, que tiveram os serviços suspensos por inadimplência. A vereadora argumenta ainda que quem tem o fornecimento de água e energia já sofre penalidades que serão cobradas na próxima fatura, com isso a taxa de religação seria uma tributação excessiva.
De acordo com a matéria, no caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o serviço, sem qualquer imposto até 24 horas. Esta proibição não se aplica quanto à religação de emergência. A vereadora aponta que este tipo de serviço é uma escolha do consumidor e cabe a ele decidir se quer ou não pagar a mais para o fornecimento de forma mais rápida.
Além disso, as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade da religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sites eletrônicos. Em caso de descumprimento desta Lei, as empresas serão multadas em R$ 1 mil.
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br
A autora da proposta, Tatiana Lemos (PCdoB), defende que obrigar o pagamento deste tributo resulta em mais prejuízo econômico aos cidadãos de baixa renda. Ela aponta ainda que na maioria das vezes, os consumidores que estão pagando este tipo de cobrança geralmente são os mais necessitados, que tiveram os serviços suspensos por inadimplência. A vereadora argumenta ainda que quem tem o fornecimento de água e energia já sofre penalidades que serão cobradas na próxima fatura, com isso a taxa de religação seria uma tributação excessiva.
De acordo com a matéria, no caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o serviço, sem qualquer imposto até 24 horas. Esta proibição não se aplica quanto à religação de emergência. A vereadora aponta que este tipo de serviço é uma escolha do consumidor e cabe a ele decidir se quer ou não pagar a mais para o fornecimento de forma mais rápida.
Além disso, as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade da religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sites eletrônicos. Em caso de descumprimento desta Lei, as empresas serão multadas em R$ 1 mil.
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br