goo.gl/7DgyWG | O deputado Glauber Braga (PSol/RJ) propôs alterações nos artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal. Uma delas é que o trabalho desempenhado por detentos seja subordinado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a outra é ter remuneração “mediante prévia tabela, não podendo ser inferior ao salário mínimo.” As alterações foram propostas a fim de beneficiar detentos que trabalham em presídios.
Deputado Glauber Braga (PSol/RJ)
Segundo a norma vigente, o preso não poderia ter vinculo empregatício com base na CLT e até 2016, tinham remuneração de salário inferior a ¾ do salário mínimo ou não recebiam salário algum.
Para justificar a proposta o parlamentar cita o artigo 5º da constituição, caput,que fala sobre todos serem iguai perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Também foi usado na justificativa o artigo 7º, inciso IV, “ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Por Rafaela Benez
Fonte: www.metropoles.com
Deputado Glauber Braga (PSol/RJ)
Segundo a norma vigente, o preso não poderia ter vinculo empregatício com base na CLT e até 2016, tinham remuneração de salário inferior a ¾ do salário mínimo ou não recebiam salário algum.
Para justificar a proposta o parlamentar cita o artigo 5º da constituição, caput,que fala sobre todos serem iguai perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Também foi usado na justificativa o artigo 7º, inciso IV, “ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Por Rafaela Benez
Fonte: www.metropoles.com