goo.gl/KhYBr9 | A greve dos caminhoneiros, que entrou nesta sexta-feira (25) em seu quinto dia, já tem reflexos na agenda de shows pelo país. Seu Jorge, Wanderléa, Maria Rita e Sandra de Sá estão entre os artistas que já suspenderam seus shows deste fim de semana, por conta dos cancelamentos de voos e do bloqueio das estradas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um ingresso equivale a um contrato de prestação de serviço, cujo cancelamento dá direito ao reembolso (devolução do dinheiro), informou o ProconSP. Mas o consumidor deve ficar atento: no CDC, o prazo máximo para fazer a solicitação é de 30 dias após o cancelamento do evento.
É dever dos organizadores a divulgação desse cancelamento nos mesmos canais de informação em que o show foi anunciado.
Taxas de conveniência e entrega cobradas na venda do ingresso também devem ser reembolsadas, acrescentou o órgão.
A devolução do dinheiro caso o pagamento tenha sido feito em espécie, deverá ser feito da mesma forma e na mesma hora. Se o pagamento foi efetuado por meio de cartões de crédito ou débito, o responsável deve proceder ao imediato estorno do valor pago junto a administradora do cartão. Devem ser devolvidas, inclusive, "taxas de serviços" cobradas nos pagamentos feitos por cartões de crédito/débito.
No entanto, se o evento não foi cancelado somente adiado, cabe ao consumidor decidir se irá ao show na nova data ou não, caso não haja disponibilidade por parte do consumidor ele poderá solicitar o ressarcimento dos valores pagos.
Fonte: www.destakjornal.com.br
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um ingresso equivale a um contrato de prestação de serviço, cujo cancelamento dá direito ao reembolso (devolução do dinheiro), informou o ProconSP. Mas o consumidor deve ficar atento: no CDC, o prazo máximo para fazer a solicitação é de 30 dias após o cancelamento do evento.
É dever dos organizadores a divulgação desse cancelamento nos mesmos canais de informação em que o show foi anunciado.
Taxas de conveniência e entrega cobradas na venda do ingresso também devem ser reembolsadas, acrescentou o órgão.
A devolução do dinheiro caso o pagamento tenha sido feito em espécie, deverá ser feito da mesma forma e na mesma hora. Se o pagamento foi efetuado por meio de cartões de crédito ou débito, o responsável deve proceder ao imediato estorno do valor pago junto a administradora do cartão. Devem ser devolvidas, inclusive, "taxas de serviços" cobradas nos pagamentos feitos por cartões de crédito/débito.
No entanto, se o evento não foi cancelado somente adiado, cabe ao consumidor decidir se irá ao show na nova data ou não, caso não haja disponibilidade por parte do consumidor ele poderá solicitar o ressarcimento dos valores pagos.
Fonte: www.destakjornal.com.br