goo.gl/tKfmsC | A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula no campo do Direito Privado, sobre indenização securitária.
Veja a íntegra da Súmula 616:
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.
A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
Veja a íntegra da Súmula 616:
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.
A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur