goo.gl/U3yE8C | Um morador de Araguaína vai ter que pagar uma indenização por danos morais a um vizinho por promover festas e provocar excesso de barulho nas madrugadas. O caso aconteceu em Araguaína. Os dois entraram em um acordo, durante a audiência realizada nesta terça-feira (22), e combinaram uma indenização de R$ 1 mil.
Segundo consta no processo, o morador construiu em sua casa uma área destinada a realização de evento sem autorização. Quase todos os dias, ele promovia festas que incomodavam o vizinho. Muitas vezes os eventos terminavam apenas na madrugada e interferiam na rotina da família, conforme as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça.
Audiência foi realizada no fórum de Araguaína (Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça)
O juiz estabeleceu que "no caso de não pagamento, incidirá uma multa de 10% sobre seu valor, correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data do vencimento”.
Perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal é proibido pelo artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais. Qualquer pessoa está sujeita a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, caso infrinja essas determinações.
*(Foto principal meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por G1 Tocantins
Fonte: g1 globo
Segundo consta no processo, o morador construiu em sua casa uma área destinada a realização de evento sem autorização. Quase todos os dias, ele promovia festas que incomodavam o vizinho. Muitas vezes os eventos terminavam apenas na madrugada e interferiam na rotina da família, conforme as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça.
Audiência foi realizada no fórum de Araguaína (Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça)
O juiz estabeleceu que "no caso de não pagamento, incidirá uma multa de 10% sobre seu valor, correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data do vencimento”.
Lei do Silêncio
Perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal é proibido pelo artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais. Qualquer pessoa está sujeita a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, caso infrinja essas determinações.
*(Foto principal meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por G1 Tocantins
Fonte: g1 globo