Abordagens policiais – direitos, deveres e dicas de comportamento - Por Roberto Parentoni

goo.gl/eMhpKJ | O que fazer quando for abordado pela Polícia Militar?

  • Fique calmo, não tente fugir e colabore com o Policial Militar;
  • Atenda às ordens do Policial Militar;
  • Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
  • Não discuta com o Policial Militar nem toque nele. Não faça ameaças (do tipo: “Você sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo: “Sou trabalhador, não sou bandido”).

Quais são os direitos do cidadão abordado?

  • Saber a identificação do Policial Militar, se assim desejar;
  • Ser revistado por Policiais Militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal)
  • Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
  • Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
  • De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
  • Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.

Atenção: O Policial Militar ao realizar uma abordagem sempre estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento correto para garantir a própria segurança e a de terceiros.

É crime andar sem documentos?

Não é crime andar sem documentos. Se você estiver sem documentos forneça ao Policial Militar os dados que auxiliem na sua identificação.

O que fazer se o Policial Militar desrespeitar seus direitos ou, de alguma forma, você se sentir prejudicado em função da atuação da PM?

Anote o nome do Policial Militar, o número da viatura PM, o dia, horário e local em que ocorreu o fato e se dirija até a Corregedoria de Polícia Militar para que seja formalizada a denúncia. Se houver testemunhas do fato, leve consigo dados para que estas pessoas possam ser ouvidas no decorrer do procedimento interno de apuração, instaurado para averiguar a situação denunciada.

O que é uma Abordagem Policial Militar?

É o ato de uma Guarnição Policial Militar aproximar-se e interpelar pessoa que apresente conduta suspeita, a fim de identificá-la e/ou proceder à busca, de cuja ação poderá resultar a prisão, a apreensão de pessoa ou coisa ou uma simples advertência ou orientação. É uma das principais atividades realizadas pelos Policiais Militares em seu trabalho diário, visando a prevenção de crimes e contravenções.

Amparo legal:

Art. 244 do CPP – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delitou, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Dicas: Aconselha-se não exigir do Policial Militar a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM.- As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.

Vale salientar que existe cartilha dos Direitos Humanos ensinando como denunciar supostos e hipotéticos abusos praticados por policiais.

Roberto Parentoni e Advogados
Advogado Criminalista
O escritório ROBERTO PARENTONI e ADVOGADOS, especializado em Advocacia Penal e Empresarial, está sediado na cidade de São Paulo, patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal. Nossa missão é defender plenamente nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais, promovendo a aplicação de seus direitos e garantias legais.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Roberto Parentoni
Fonte: Jus Brasil
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