goo.gl/HG5sz9 | A peregrinação rotineira de gestantes entre cidades com e sem maternidades no Estado produz dramas de saúde e de cidadania. Desde o ano passado foi reforçado o entendimento nacional de que a naturalidade dos nascidos vivos pode ser escolhida pelos pais entre o local do próprio nascimento do bebê ou da residência de origem da mãe, evitando assim “vazios populacionais” em cidades, em geral pequenas, que não contabilizavam nascimentos por falta de hospital.
Para se ter uma ideia, em 2017 foram mais de 135 mil nascidos vivos em Pernambuco. Desses, 48% dos partos foram realizados na região da I Gerência Regional de Saúde (Geres), que engloba o Recife e Região Metropolitana, 11% na IV Geres (referente à Caruaru e parte do Agreste) e 7,5% na VIII Geres (com atuação em Petrolina e região).
Para reforçar a necessidade de ampliar o entendimento e conhecimento das famílias sobre a comunicação de naturalidade no registro, um Projeto de Lei, de autoria do deputado Isaltino Nascimento (PSB), foi apresentada na Assembleia Legislativa. A matéria 2003/2018 dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares, sobre a possibilidade de registrar os neonatos, com a naturalidade da cidade em que ocorreu o nascimento ou de residência da mãe do registrando na data do nascimento do filho.
A PL na sua justificativa aponta que “muitos pais, com receio de que seus filhos fossem registrados com naturalidade diferente do município em que residem, evitavam procurar locais fora dos limites de suas cidades para proceder ao parto, demandando que cada município mantivesse uma maternidade em funcionamento, a despeito da demanda e dos custos envolvidos”. Mas na última década com o contingenciamento do SUS e o fechamento de maternidades em cidades menores, as jornadas intermunicipais para os nascimentos ampliaram a problemática. Isso acontece até mesmo no Interior.
Para exemplificar, temos o caso do Hospital Regional de Arcoverde, no Sertão. Segundo a assessoria da unidade, são realizados cerca de 300 partos por mês, mas a grande maioria é de gestantes provenientes de outros municípios. “De janeiro de 2018 até o último dia 25 de junho tivemos um total 1.734 partos, desses 459 são de mulheres residentes em Arcoverde, correspondendo a uma média de 26,5% e 1.275 são de mulheres residentes em outros municípios pertencentes a VI Geres e de outras Regionais tendo uma média de 73,5%”, contabilizou a coordenadora de enfermagem, Lindinalva Xavier da Silva.
O hospital, assim como tanto outros com maternidade no Estado, tem um serviço cartorial que voltou a funcionar em 19 de abril deste ano, mas que só realizou até o momento 32 emissões de certidões de nascimento. Entre os motivos do pequeno número de registros dentro do hospital estão fatores como desconhecimento da importância da certidão, da gratuidade e, principalmente, a incompreensão da livre escolha da naturalidade do bebê, o que leva os pais a registrar o documento apenas quando retornam para sua cidade natal.
Por: Renata Coutinho, da Folha de Pernambuco
Fonte: www.folhape.com.br
Para se ter uma ideia, em 2017 foram mais de 135 mil nascidos vivos em Pernambuco. Desses, 48% dos partos foram realizados na região da I Gerência Regional de Saúde (Geres), que engloba o Recife e Região Metropolitana, 11% na IV Geres (referente à Caruaru e parte do Agreste) e 7,5% na VIII Geres (com atuação em Petrolina e região).
Para reforçar a necessidade de ampliar o entendimento e conhecimento das famílias sobre a comunicação de naturalidade no registro, um Projeto de Lei, de autoria do deputado Isaltino Nascimento (PSB), foi apresentada na Assembleia Legislativa. A matéria 2003/2018 dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares, sobre a possibilidade de registrar os neonatos, com a naturalidade da cidade em que ocorreu o nascimento ou de residência da mãe do registrando na data do nascimento do filho.
A PL na sua justificativa aponta que “muitos pais, com receio de que seus filhos fossem registrados com naturalidade diferente do município em que residem, evitavam procurar locais fora dos limites de suas cidades para proceder ao parto, demandando que cada município mantivesse uma maternidade em funcionamento, a despeito da demanda e dos custos envolvidos”. Mas na última década com o contingenciamento do SUS e o fechamento de maternidades em cidades menores, as jornadas intermunicipais para os nascimentos ampliaram a problemática. Isso acontece até mesmo no Interior.
Para exemplificar, temos o caso do Hospital Regional de Arcoverde, no Sertão. Segundo a assessoria da unidade, são realizados cerca de 300 partos por mês, mas a grande maioria é de gestantes provenientes de outros municípios. “De janeiro de 2018 até o último dia 25 de junho tivemos um total 1.734 partos, desses 459 são de mulheres residentes em Arcoverde, correspondendo a uma média de 26,5% e 1.275 são de mulheres residentes em outros municípios pertencentes a VI Geres e de outras Regionais tendo uma média de 73,5%”, contabilizou a coordenadora de enfermagem, Lindinalva Xavier da Silva.
O hospital, assim como tanto outros com maternidade no Estado, tem um serviço cartorial que voltou a funcionar em 19 de abril deste ano, mas que só realizou até o momento 32 emissões de certidões de nascimento. Entre os motivos do pequeno número de registros dentro do hospital estão fatores como desconhecimento da importância da certidão, da gratuidade e, principalmente, a incompreensão da livre escolha da naturalidade do bebê, o que leva os pais a registrar o documento apenas quando retornam para sua cidade natal.
Por: Renata Coutinho, da Folha de Pernambuco
Fonte: www.folhape.com.br