goo.gl/vxppNR | A Justiça determinou, em segunda instância, que a mantenedora de um colégio particular deve indenizar um estudante de Uberaba em R$ 12 mil. De acordo com Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a indenização por danos morais é porque o Colégio Osvaldo Cruz (COC) postou comentários negativos no perfil do aluno no Facebook em resposta a uma crítica à unidade escolar.
O G1 entrou em contato com o assessoria de imprensa do sistema de ensino COC que em nota informou que apenas é fornecedor do material didático, não tendo nenhuma responsabilidade pela gestão das escolas que os utilizam. Portanto, não cabe à empresa qualquer parecer sobre o processo judicial.
A reportagem ligou para o advogado de defesa do colégio na tarde desta sexta-feira (29). Por telefone, Marcelo Carneiro Árabe informou que estava em reunião e pediu para retornar em 20 minutos. Após o prazo combinado, o G1 voltou a tentar contato com Marcelo, no entanto as ligações não foram atendidas.
A decisão de indenização por danos morais é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o processo, em novembro de 2012 o aluno, que na época tinha 18 anos, publicou um comentário em que se queixava da "bagunça" na escola. O colégio respondeu com uma postagem afirmando que o aluno tinha "grandes chances de reprovação" e, diante desse fato, preferia "se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse".
Durante o processo, a instituição de ensino afirmou acreditar que ao fazer isso apenas exercia seu direito de resposta. No entanto, o estudante alegou que em consequência da publicação passou a receber deboches, comentários desabonadores e de baixo calão de colegas.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização. O estudante recorreu ao TJMG, e alegou que a atitude da escola feriu sua honra, image e sigilo escolar, além de ter incentivado a prática de bullying. O jovem também acrescentou no processo que na época passava por problemas pessoais e de saúde, quadro que se agravou com a repercussão da polêmica.
O desembargador José Arthur Filho afirmou na decisão que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, visto que deve ser exercido em conformidade com outro princípio fundamental, em ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Para o magistrado, o colégio reagiu de forma excessiva e desproporcional ao comentário do aluno, no qual ele nem sequer mencionava o nome da instituição. Além disso, segundo o desembargador, o abalo emocional sofrido pelo jovem ficou comprovado pelo parecer da psicóloga judicial.
Na decisão, José Arthur Filho lembrou ainda que, "muito mais que um estabelecimento de ensino, a escola tem por missão o atendimento de cada aluno em sua individualidade, alicerçando as bases para seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, físico e social, com o objetivo de formar os futuros cidadãos que atuarão em sociedade", diz na sentença.
Dessa forma, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Bárbara Almeida, G1 Triângulo Mineiro
Fonte: g1 globo
O G1 entrou em contato com o assessoria de imprensa do sistema de ensino COC que em nota informou que apenas é fornecedor do material didático, não tendo nenhuma responsabilidade pela gestão das escolas que os utilizam. Portanto, não cabe à empresa qualquer parecer sobre o processo judicial.
A reportagem ligou para o advogado de defesa do colégio na tarde desta sexta-feira (29). Por telefone, Marcelo Carneiro Árabe informou que estava em reunião e pediu para retornar em 20 minutos. Após o prazo combinado, o G1 voltou a tentar contato com Marcelo, no entanto as ligações não foram atendidas.
Entenda
A decisão de indenização por danos morais é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o processo, em novembro de 2012 o aluno, que na época tinha 18 anos, publicou um comentário em que se queixava da "bagunça" na escola. O colégio respondeu com uma postagem afirmando que o aluno tinha "grandes chances de reprovação" e, diante desse fato, preferia "se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse".
Durante o processo, a instituição de ensino afirmou acreditar que ao fazer isso apenas exercia seu direito de resposta. No entanto, o estudante alegou que em consequência da publicação passou a receber deboches, comentários desabonadores e de baixo calão de colegas.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização. O estudante recorreu ao TJMG, e alegou que a atitude da escola feriu sua honra, image e sigilo escolar, além de ter incentivado a prática de bullying. O jovem também acrescentou no processo que na época passava por problemas pessoais e de saúde, quadro que se agravou com a repercussão da polêmica.
Decisão
O desembargador José Arthur Filho afirmou na decisão que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, visto que deve ser exercido em conformidade com outro princípio fundamental, em ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Para o magistrado, o colégio reagiu de forma excessiva e desproporcional ao comentário do aluno, no qual ele nem sequer mencionava o nome da instituição. Além disso, segundo o desembargador, o abalo emocional sofrido pelo jovem ficou comprovado pelo parecer da psicóloga judicial.
Na decisão, José Arthur Filho lembrou ainda que, "muito mais que um estabelecimento de ensino, a escola tem por missão o atendimento de cada aluno em sua individualidade, alicerçando as bases para seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, físico e social, com o objetivo de formar os futuros cidadãos que atuarão em sociedade", diz na sentença.
Dessa forma, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Bárbara Almeida, G1 Triângulo Mineiro
Fonte: g1 globo