goo.gl/AW7PH5 | Alice Aparecida da Rocha, moradora de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, vai ganhar uma indenização de R$ 5 mil depois de ter sua energia elétrica cortada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sem aviso-prévio. A decisão coube à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A consumidora disse que sofreu danos morais com a interrupção do serviço. Por isso, ela processou a Cemig e pediu a retirada do seu nome dos cadastros restritivos ao crédito, além do restabelecimento da energia elétrica.
Por outro lado, a Cemig alegou que o corte foi legítimo, uma vez que havia várias contas atrasadas. O parcelamento dessas dívidas também foi solicitado pela ponte-novense e ela reconheceu estar inadimplente.
Em sua sentença, o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, determinou a religação da energia elétrica e o pagamento de reparação de R$ 5 mil pela suspensão indevida. Entretanto, o magistrado rejeitou o pedido da mulher para exclusão do seu nome da lista sem direito ao crédito junto à Cemig.
O relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, em seu voto, manteve o entendimento de primeira instância. Ele se baseou no fato de ser um serviço essencial para a cidadã.
Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.em.com.br
A consumidora disse que sofreu danos morais com a interrupção do serviço. Por isso, ela processou a Cemig e pediu a retirada do seu nome dos cadastros restritivos ao crédito, além do restabelecimento da energia elétrica.
Por outro lado, a Cemig alegou que o corte foi legítimo, uma vez que havia várias contas atrasadas. O parcelamento dessas dívidas também foi solicitado pela ponte-novense e ela reconheceu estar inadimplente.
Em sua sentença, o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, determinou a religação da energia elétrica e o pagamento de reparação de R$ 5 mil pela suspensão indevida. Entretanto, o magistrado rejeitou o pedido da mulher para exclusão do seu nome da lista sem direito ao crédito junto à Cemig.
O relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, em seu voto, manteve o entendimento de primeira instância. Ele se baseou no fato de ser um serviço essencial para a cidadã.
Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
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