goo.gl/5Lj7iw | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6/6), proposta para desobrigar que advogados paguem custas processuais em execução de honorários. O texto foi analisado em caráter conclusivo pela CCJ e deve seguir diretamente ao Senado, caso não haja recurso para levá-la ao Plenário.
A autora do Projeto de Lei 8.954/2017, deputada Renata Abreu (Pode-SP), quer inserir a regra no Código de Processo Civil para garantir o benefício quando as partes se recusam a pagar o valor acordado.
“De acordo com legislação em vigor, ao proceder a cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais. Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado", argumenta.
O relator, deputado Sérgio Zveiter (DEM-RJ), votou pela constitucionalidade do texto. De acordo com ele, a alteração proposta na legislação processual vigente é "oportuna e conveniente", na medida em garante a dignidade do exercício da advocacia, função essencial à justiça.
"Para que se alcancem os fins, é necessário que se garantam os meios. Não basta a Constituição dizer que a atividade do advogado é essencial para a justiça, se a lei não o puser a salvo contra possíveis abusos cometidos por clientes que se recusam a pagar os honorários contratados", afirmou Zveiter.
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur
A autora do Projeto de Lei 8.954/2017, deputada Renata Abreu (Pode-SP), quer inserir a regra no Código de Processo Civil para garantir o benefício quando as partes se recusam a pagar o valor acordado.
“De acordo com legislação em vigor, ao proceder a cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais. Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado", argumenta.
O relator, deputado Sérgio Zveiter (DEM-RJ), votou pela constitucionalidade do texto. De acordo com ele, a alteração proposta na legislação processual vigente é "oportuna e conveniente", na medida em garante a dignidade do exercício da advocacia, função essencial à justiça.
"Para que se alcancem os fins, é necessário que se garantam os meios. Não basta a Constituição dizer que a atividade do advogado é essencial para a justiça, se a lei não o puser a salvo contra possíveis abusos cometidos por clientes que se recusam a pagar os honorários contratados", afirmou Zveiter.
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur