goo.gl/uz2eRd | Por não conseguir efetuar sua matrícula em uma universidade particular e ser proibida de assistir as aulas do curso superior de Tecnologia em Estética e Imagem Pessoal, uma estudante de Colinas do Tocantins será indenizada em R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão da 1ª Vara Cível do município desta segunda-feira, 18. As informações são do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).
Na sentença, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior considerou ilegal o impedimento da matrícula e condenou a instituição Universidade Norte do Paraná. Nos autos costa que a estudante, que não teve o nome divulgado, estava inadimplente com a universidade e renegociou a dívida para conseguir se matricular no 5º período do curso. Porém, apesar de paga a primeira parcela a instituição de ensino teria negado a ela o direito de frequentar as aulas. E mesmo antes de procurar a Justiça para resolver o problema, a universitária tentou resolver o problema com a ajuda do Procon.
Ainda na sentença, o magistrado destacou que a relação entre as partes está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, portanto, apesar da legislação garantir às instituições o direito de não renovar matrícula de alunos inadimplentes, a estudante já havia renegociado o valor em aberto e pago a primeira parcela da dívida.
A estudante pediu ressarcimento por danos morais já que o juiz entendeu que "em decorrência da negligência da ré, a parte autora foi prejudicada quanto ao semestre letivo, uma vez que, conforme dito na réplica, não teve oportunidade de estudar juntamente com os colegas de turma, o que facilitaria o entendimento devido aos debates, além de ter que estudar toda a grade curricular em tempo exíguo em razão de lhe ter sido disponibilizado acesso as disciplinas apenas no final do semestre".
Por Patricia Lauris
Fonte: www.jornaldotocantins.com.br
Na sentença, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior considerou ilegal o impedimento da matrícula e condenou a instituição Universidade Norte do Paraná. Nos autos costa que a estudante, que não teve o nome divulgado, estava inadimplente com a universidade e renegociou a dívida para conseguir se matricular no 5º período do curso. Porém, apesar de paga a primeira parcela a instituição de ensino teria negado a ela o direito de frequentar as aulas. E mesmo antes de procurar a Justiça para resolver o problema, a universitária tentou resolver o problema com a ajuda do Procon.
Ainda na sentença, o magistrado destacou que a relação entre as partes está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, portanto, apesar da legislação garantir às instituições o direito de não renovar matrícula de alunos inadimplentes, a estudante já havia renegociado o valor em aberto e pago a primeira parcela da dívida.
A estudante pediu ressarcimento por danos morais já que o juiz entendeu que "em decorrência da negligência da ré, a parte autora foi prejudicada quanto ao semestre letivo, uma vez que, conforme dito na réplica, não teve oportunidade de estudar juntamente com os colegas de turma, o que facilitaria o entendimento devido aos debates, além de ter que estudar toda a grade curricular em tempo exíguo em razão de lhe ter sido disponibilizado acesso as disciplinas apenas no final do semestre".
Por Patricia Lauris
Fonte: www.jornaldotocantins.com.br