goo.gl/ueigBF | A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede famílias endividadas de abrir mão do direito à impenhorabilidade da própria moradia para quitar suas dívidas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), ao Projeto de Lei 2386/15, do ex-deputado Franklin.
Garcia concordou com a ideia do projeto e lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade do bem de família constitui direito irrenunciável, prevalecendo inclusive em casos nos quais porventura o devedor tenha oferecido o bem à penhora.
O relator, no entanto, optou por um novo texto para deixar de fora da proibição os casos em que o imóvel é previamente dado como garantia para a realização de um negócio, como a alienação fiduciária.
“O substitutivo pretende conferir maior segurança jurídica às relações travadas validamente por meio de oferecimento de imóvel como garantia, para que se evitem interpretações equivocadas do dispositivo”, ressaltou.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2386/2015
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), ao Projeto de Lei 2386/15, do ex-deputado Franklin.
Garcia concordou com a ideia do projeto e lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade do bem de família constitui direito irrenunciável, prevalecendo inclusive em casos nos quais porventura o devedor tenha oferecido o bem à penhora.
O relator, no entanto, optou por um novo texto para deixar de fora da proibição os casos em que o imóvel é previamente dado como garantia para a realização de um negócio, como a alienação fiduciária.
“O substitutivo pretende conferir maior segurança jurídica às relações travadas validamente por meio de oferecimento de imóvel como garantia, para que se evitem interpretações equivocadas do dispositivo”, ressaltou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2386/2015
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias