goo.gl/cJfyTb | Um homem de 55 anos foi condenado segunda (11) a pagar indenização de R$ 10 mil por ter enviado fotos pornográficas a uma mulher, de 25 anos, que conheceu em um curso no ano passado. A juíza Franciele Cit, da Vigésima Vara Civil, reconheceu que a ação do homem gerou danos à vítima, que é casada e teve a relação abalada pelo ato. A mulher pediu R$ 100 mil de indenização.
Na defesa, o homem disse que o envio da foto de próprias partes íntimas não foi intencional. Mesmo assim, a juíza entendeu que o ato obseno causou diversos constrangimentos à mulher e à família dela. O caso aconteceu em abril de 2016. Um mês antes, o réu e a vítima participaram de um curso para síndico em Curitiba. A turma criou um grupo no WhatsApp e o homem teve acesso ao número de telefone celular da mulher. Um mês depois, em abril daquele ano, passou a enviar mensagens desrespeitosas à vítima. Em seguida, enviou foto das próprias genitais.
O advogado Luiz Cesar Trevisan, procurador da ação, afirma que é o primeiro caso de condenação no Paraná por envio de fotos pornográficas pelo WhatsApp.
“Ele mandou algumas mensagens e por fim essa última que gerou todo o conflito familiar. Nós entendemos que foi intencional, mas tenha sido ou não, a decisão é inédita. Um cuidado que qualquer pessoa tem que ter ao enviar fotos e mensagens, principalmente imagens nuas”, afirmou.
De acordo com o advogado, a mulher sequer forneceu ao réu o número de telefone. E que ela mal conhecia o réu quando começou a receber as mensagens.
“Tinham se conhecido em uma sala de aula e foram o único contato que tiveram. Ele, que já é um homem de idade, pegou o telefone dela de um grupo de WhatsApp criado para trocar informações sobre as aulas”, contou.
Além da indenização de R$ 10 mil, o homem deve pagar mais R$ 1,5 mil das custas que a vítima teve com advogado. O réu ainda pode recorrer.
Por BandNews FM Curitiba
Fonte: paranaportal.uol.com.br
Na defesa, o homem disse que o envio da foto de próprias partes íntimas não foi intencional. Mesmo assim, a juíza entendeu que o ato obseno causou diversos constrangimentos à mulher e à família dela. O caso aconteceu em abril de 2016. Um mês antes, o réu e a vítima participaram de um curso para síndico em Curitiba. A turma criou um grupo no WhatsApp e o homem teve acesso ao número de telefone celular da mulher. Um mês depois, em abril daquele ano, passou a enviar mensagens desrespeitosas à vítima. Em seguida, enviou foto das próprias genitais.
O advogado Luiz Cesar Trevisan, procurador da ação, afirma que é o primeiro caso de condenação no Paraná por envio de fotos pornográficas pelo WhatsApp.
“Ele mandou algumas mensagens e por fim essa última que gerou todo o conflito familiar. Nós entendemos que foi intencional, mas tenha sido ou não, a decisão é inédita. Um cuidado que qualquer pessoa tem que ter ao enviar fotos e mensagens, principalmente imagens nuas”, afirmou.
De acordo com o advogado, a mulher sequer forneceu ao réu o número de telefone. E que ela mal conhecia o réu quando começou a receber as mensagens.
“Tinham se conhecido em uma sala de aula e foram o único contato que tiveram. Ele, que já é um homem de idade, pegou o telefone dela de um grupo de WhatsApp criado para trocar informações sobre as aulas”, contou.
Além da indenização de R$ 10 mil, o homem deve pagar mais R$ 1,5 mil das custas que a vítima teve com advogado. O réu ainda pode recorrer.
Por BandNews FM Curitiba
Fonte: paranaportal.uol.com.br