Trabalho escravo: fiscais resgatam grupo que levaria gado a pé por mais de 930km

goo.gl/xXewgn | Trinta trabalhadores mantidos em condição análoga à escravidão, no estado do Pará, foram resgatados na última semana. Eles integravam três comitivas que faziam o transporte de gado de corte a pé pelas margens da BR-230 (Rodovia Transamazônica), nos municípios de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará. Todos trabalhavam para o mesmo empregador, um fazendeiro da região. O resgate foi feito pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal.

As três comitivas haviam saído de Uruará com destino à Fazenda Porangaí, em Xinguara, a uma distância de aproximadamente 930 quilômetros. A previsão era percorrer o trecho em até 120 dias, levando cerca de 3,5 mil bois. O grupo mais adiantado, encontrado em Novo Repartimento, estava viajando desde 4 de abril. Os outros dois haviam saído do ponto de partida em maio.

Segundo o Ministério do Trabalho, todo o percurso estava sendo feito a pé em condições precárias. De acordo com o auditor-fiscal que coordenou a operação, Magno Riga, havia montarias de apoio, mas como o gado andava muito lentamente e era necessário cuidar do rebanho enquanto ele se alimentava ou parava para beber água, na maior parte do tempo os trabalhadores realizavam as tarefas desmontados.

Para pernoitar, os trabalhadores deveriam encontrar abrigos pelo caminho, como currais. Lá, armavam barracas de lona e redes ou deitavam sobre o chão batido, em espumas usadas nas montarias. A água consumida era a mesma ingerida pelos animais: ora fornecida em propriedades rurais por onde passavam ora captada em cursos naturais encontradas pelo caminho. Sem acesso a banheiros, os trabalhadores recorriam a esses mesmos cursos d’água para tomar banho e à mata para fazer as necessidades.

A comida era transportada em uma carroça. Nela havia utensílios para preparação das refeições, como panelas e fogão, mas não havia nenhum sistema para manter os alimentos conservados. Também não havia nenhum carro de apoio para os trabalhadores, caso ocorresse algum problema. Para o gado, no entanto, havia um veterinário em caso de adoecimento ou problema com algum animal.

A jornada de trabalho desses trabalhadores começava diariamente por volta de 7h e seguia até 11h30, quando eles paravam para almoçar. Era retomada às 13h30 e seguia até por volta de 18h, quando era necessário providenciar um local para o gado parar e descansar. À noite e de madrugada esses mesmos trabalhadores se revezavam para vigiar o gado. Também não havia descanso semanal.

Nenhum dos 30 trabalhadores tinha carteira assinada. O pagamento seria feito no final do percurso, por diárias. Os valores iam de R$ 45 a R$ 60, dependendo da função de cada um na comitiva. Mas do valor final ainda teriam descontos.

- Alguns trabalhadores eram de Uruará. Os que eram de outras cidades foram até Uruará de ônibus, com passagens pagas pelo empregador, mas o valor seria descontado do pagamento. Ao final da viagem, em Xinguara, eles deveriam usar o pagamento recebido para comprar a passagem de volta às suas cidades - conta o auditor-fiscal Magno Riga.

O mesmo foi feito em relação aos equipamentos de proteção individual, que não foram fornecidos pelo empregador. O fazendeiro adiantou parte do pagamento aos trabalhadores que quisessem comprar os artigos de segurança, valor que também seria descontado no final da viagem.

Empregador poderá ser multado em até R$ 1 milhão


A operação de fiscalização começou no dia 28 de maio e ainda está em andamento, pois o proprietário do gado não cumpriu as ordens da fiscalização. Ele se negou a pagar os direitos trabalhistas dos trabalhadores; não compareceu à audiência de conciliação que havia sido marcada e não providenciou que os trabalhadores se apresentassem para ter a documentação trabalhista regularizada. Uma liminar expedida na última quinta-feira, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Altamira, ordenou que o fazendeiro apresente em juízo, em até 30 dias, os 30 trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo nas comitivas para que eles acessem o Seguro-Desemprego Especial para Resgatados.

Em relação às comitivas de transporte de gado a pé, a liminar determinou que o fazendeiro forneça a todos os seus empregados, atuais e futuros, condições decentes, como alojamento adequado, água potável, material de primeiros socorros médicos, sanitários e lavatórios e instalações sanitárias adequadas. Ele também precisa fornecer local adequado para acondicionamento dos alimentos e para os trabalhadores fazerem as refeições, além utensílios individuais.

Sobre as condições de trabalho, a decisão apontou que o empregador é obrigado a regularizar a situação dos empregados, com carteira de trabalho assinada e todos os direitos pagos, exames médicos admissionais e equipamentos de proteção individual adequado ao risco da atividade, pago pelo empregador. A jornada de trabalho também deve seguir a legislação trabalhista vigente, assim como que garanta a interjornada de 11 horas consecutivas do término de uma jornada ao início da jornada seguinte.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de diária de R$ 5 mil para cada item descumprido, até a sua efetiva correção, limitada a R$ 1 milhão, a serem revertidas a instituições públicas ou entidades filantrópicas privadas sem fins lucrativos.

Por O Globo
Fonte: oglobo.globo.com
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